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PORTARIA Nº 043/2024-GP – CONCEDER, LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR PÚBLICO JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA. – 03 DE MAIO DE 2024.

Data da Notícia: 3 de maio, 2024
Última Modificação: 3 de maio, 2024
Autor:

PORTARIA Nº 043/2024-GP.
 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

         

Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 110 e seguintes;

 

Considerando a vida empregatícia e funcional do servidor, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes;

 

Considerando finalmente, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença perquirida, atendendo a conveniência pessoal e funcional do servidor, e, sob a recomendação da Assessoria Jurídica desta Edilidade Municipal;

 

           

R E S O L V E:

 

Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, ao servidor público, JOAO PAULO DA SILVA SOUZA, mat. nº 829, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Educação e exercício funcional da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Felipe Rodrigues de Lima”, SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 03(três) anos, com início em 02/05/2024 e término em 01/05/2027, em conformidade a legislação municipal vigente.

 

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02/05/2024.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 02 de maio de 2024.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240503112517/?link=PMB

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