Portaria nº 51/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 2º, 3º, 31 e 55, c/c os arts. 108 e 109, 132, 133 e 140 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO ainda, as disposições legais do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, da Lei Federal nº 8213/91, a teor dos arts. 11, 27-A e 55, bem como do Decreto Federal nº 3.048/99, em seus arts. 19, 19_A, 19-C, 125, 126, 127, 130, 132 e 133;
CONSIDERANDO, a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação dos tempos de serviços/contribuições efetivados para o RGPS/INSS;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pela alínea “a” do inciso III, do § 6º do art. 108;
CONSIDERANDO que a servidora se afastou de suas atividades funcionais para trato de sua própria saúde entre 28/08/2012 e 20/09/2016, ultrapassando o limite permissivo pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municiapis;
CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula do STF 473);
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequação das Licenças Prêmios correspondentes aos períodos decenais 2000/2020, atendendo a recomendação de PARECER JURÍDICO correspondente;
R E S O L V E:
Art. 1º – ADICIONAR, AVERBAR e INCORPORAR, o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora pública MARIA DAS VITÓRIA ARAÚJO LIMA, ocupante do cargo de Professor, mat. 0076, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura, com exercício funcional na EMEI “Rufina Maria da Conceição/Mãe Nega”, no quantum de 2.263 (dois mil, duzentos e sessenta e três) dias, o equivalente, a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, correspondente ao período de 03/05/2000 a 30/12/2005, com interrupções, ao tempo de serviço atualmente contabilizado, por imperativo legal, integralizando e totalizando todos os tempos de serviços/contribuições do servidor em 8.543(oito mil, quinhentos e quarenta e três) dias, equivalendo a 23 (vinte e três) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias.
Art. 2º – DECLARAR, a perda da Licença Prêmio a que tinha direito o servidora pública correspondente ao segundo decênio, período aquisitivo compreendido entre 03/05/2010 e 02/05/2020, haja vista que essa usufruiu de Licenças Médicas, por períodos acima do permissivo legal entre 28/08/2012 e 20/09/2016, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 423/15, a teor da alínea “a” do § 6º, do art. 108.
Art. 3º – CONCEDER, Licença Prêmio a requerente, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 03/05/2000 e 02/03/2011, com interrupções, em conformidade ao Regime Estatutário Municipal, cujo afastamento será definido posteriormente entre Secretaria de Educação e servidora, atendendo aos princípios da oportunidade e conveniência pública, para que não haja solução de continuidade dos serviços por ela exercitados.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 04 de agosto de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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