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PORTARIA Nº 041/2023-GP – COMNCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO OZANI FRANCISCO DOS SANTOS. – 21 DE JULHO DE 2023.

Data da Notícia: 21 de julho, 2023
Última Modificação: 21 de julho, 2023
Autor:

Portaria nº 41/2023-GP.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109, que trata do benefício da Licença Prêmio para o servidor público;

 

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período aquisitivo 2005/2015, atendendo aos pressupostos da conveniência e oportunidade adstritas à Administração Pública, bem como do servidor, sob recomendação da Assessoria Jurídica;

 

            R E S O L V E: 

 

 Art. 1º – CONCEDER, Licença Prêmio ao servidor público OZANI FRANCISCO DOS SANTOS, mat. 0498, ocupante do cargo de provimento efetivo de Mecânico, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, com exercício funcional na Garagem Municipal, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/03/2005 e 28/02/2015, em conformidade a legislação municipal regente;

 

Art. 2º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO ao referido servidor, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 28/02/2023 e término em 27/08/2023, em conformidade a legislação estatutária e, a conveniência e oportunidade da Administração Municipal e do próprio servidor;

 

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/02/2023.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 18 de julho de 2023.

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230721092706/?link=PMB

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