Portaria nº 41/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109, que trata do benefício da Licença Prêmio para o servidor público;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período aquisitivo 2005/2015, atendendo aos pressupostos da conveniência e oportunidade adstritas à Administração Pública, bem como do servidor, sob recomendação da Assessoria Jurídica;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, Licença Prêmio ao servidor público OZANI FRANCISCO DOS SANTOS, mat. 0498, ocupante do cargo de provimento efetivo de Mecânico, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, com exercício funcional na Garagem Municipal, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/03/2005 e 28/02/2015, em conformidade a legislação municipal regente;
Art. 2º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO ao referido servidor, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 28/02/2023 e término em 27/08/2023, em conformidade a legislação estatutária e, a conveniência e oportunidade da Administração Municipal e do próprio servidor;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/02/2023.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 18 de julho de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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