DECRETO MUNICIPAL Nº 023/23-GP.
DISPÕE SOBRE: CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido pela Lei Municipal nº 593/2022 e, em harmonia aos demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO, por conseguinte, a necessidade de adoção de medidas administrativas quanto ao planejamento, implementação e instalação do Sistema de Inspeção Municipal-SIM no âmbito desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º – FICA INSTITUÍDA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, ESTRUTURAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL-SIM, composta pelas seguintes representações e respectivos membros:
Ø TÚLIO CÉZAR DANTAS DE SOUZA(Secretário de Administração e Planejamento.
Ø VALQUIRIA ARAÚJO DE MEDEIROS(Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Rural);
Ø JANAINA SOUZA DOS SANTOS(Vigilância Sanitária);
Ø JOSÉ DE LIMA SOUSA(Secretário de Saúde);
Ø PAULO CASADO DE OLIVEIRA(Agricultor);
Ø AMILTON CARLOS DOS SANTOS DANTAS(Comerciante);
Ø VALDIR DANTAS DOS SANTOS(Veterinário).
Art. 2º – Delegar competência as Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Administração e Planejamento, sob a coordenação de Srª VALQUIRIA ARAÚJO DE MEDEIROS, para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto ao planejamento, estruturação e implementação da instalação do SIM-BARAÚNA/PB, podendo, diligenciar, arregimentar, interagir e solicitar dos Órgãos técnicos, financeiro e jurídico integrantes desta municipalidade, assessoramento, pessoal e/ou instrumentalização, no que lhes couber e competir, necessários efetivação do a que destina ente ato.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 07 de julho de 2023.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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