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PORTARIA Nº 032/2023 – CONCEDER A SERVIDORA PÚBLICA, MARLUCE DA SILVA EXPEDIENTE CORRIDO. – 05 DE JUNHO DE 2023.

Data da Notícia: 5 de junho, 2023
Última Modificação: 5 de junho, 2023
Autor:

PORTARIA Nº 032/2023-GP.
 

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

     Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

     

     Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelo art. 65, caput e § 1º, incisos I e II;

 

     Considerando a recomendação médica, através de Laudo Médico, comprovando as condições clínicas da servidora:

 

     R E S O L V E:

 

     Art. 1º – CONCEDER, a servidora pública, MARLUCE DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de serviço, matr. 537, com lotação na Secretaria de Educação e exercício funcional na cozinha da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Creche Rufina Maria da Conceição” integrante da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, EXPEDIENTE CORRIDO, das 07h00min às 13h00min, em conformidade aos dispositivos legais supracitados, servindo-lhe o presente como título.

 

     Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29/05/2023.

 

          Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de junho de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230605091319/?link=PMB

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