DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: REALIZAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e, em conformidade as diretrizes regulamentares da Assistência Social:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que noteiam a gestão do Sistema de Assistência Social pelos entes federeados;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas sociais e assistencial no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo.
D E C R E T A:
Art. 1º – FICA CONVOCADA, a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Baraúna/PB, com o tema Reconstrução do SUAS “O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada no dia 15 de junho de 2023, no Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculo, localizado no prédio que fica ao lado da Prefeitura Municipal, centro, Baraúna/PB, com início às 14h00min e termino às 18h00min.
Art. 3º – As despesas com a organização e a realização da referida Conferência correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUES-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 30 de maio de 2023.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PUBLICADA EM 31/05/22023
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