LEI MUNICIPAL Nº 603/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE, EM CONFORMIDADE AO ESTABELECIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 576/2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAUNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e pela Portaria GM/MS nº 576/2023, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1º – Regulamenta, no âmbito do Município de Baraúna/PB, o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde-ACS e do Agente de Combate às Endemias–ACE, no quantum equivalente a 02(dois) salários mínimos, em conformidade ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023.
Parágrafo Único – O pagamento do piso salarial definido pelo art. 1º, ficará condicionado ao efetivo repasse pela União à conta da Fazenda Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna/PB, em 15 de maio de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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