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  • PORTARIA Nº 028/2023 – CONCEDER, 12 (DOZE) MESES DE LICENÇAS PRÊMIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MARINALDO RODRIGUES DA CRUZ. – 25 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 028/2023 – CONCEDER, 12 (DOZE) MESES DE LICENÇAS PRÊMIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MARINALDO RODRIGUES DA CRUZ. – 25 DE ABRIL DE 2023.

Data da Notícia: 25 de abril, 2023
Última Modificação: 25 de abril, 2023
Autor:

Portaria nº 28/2023-GP.
 

       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

 

     CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

     CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;

 

     CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchendo dos requisitos legais para a concessão das Licenças Prêmios, correspondentes ao período 1997/2007, atendendo a conveniência da Administração, do servidor e a recomendação da Assessoria Jurídica;

 

     R E S O L V E: 

 

     Art. 1º – CONCEDER, 12 (doze) meses de Licenças Prêmios ao servidor público MARINALDO RODRIGUES DA CRUZ, matriculado sob o nº 0109-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria de Educação e exercício das atribuições n Escola Municipal de Ensino Fundamental “Felipe Rodrigues de Lima”, correspondente aos ciclos de 01/08/1997 a 31/07/2017, sem interrupção, em conformidade ao Regime Estatutário Municipal;

 

     Art. 2º – CONVALIDAR, para todos os efeitos legais, a Licença Prêmio correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 e 31/07/2007, com afastamento remunerado por 180 (cento e oitenta) dias, já usufruído durante o período de 1/06/2018 e 31/12/2018, em conformidade a legislação estatutária.

 

     Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/06/2018.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

     

     Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 25 de abril de 2023.

 

Manassés Gomes Dantas

     Prefeito   

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230425121809/?link=PMB

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