Portaria nº 27/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 2º, 3º, 31 e 55, c/c os arts. 108 e 109, 132, 133 e 140 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO ainda, as disposições legais do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, da Lei Federal nº 8213/91, a teor dos arts. 11, 27-A e 55, bem como do Decreto Federal nº 3.048/99, em seus arts. 19, 19_A, 19-C, 125, 126, 127, 130, 132 e 133;
CONSIDERANDO, a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação dos tempos de serviços/contribuições efetivados para o RGPS/INSS;
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios aos períodos decenais 2002/2023, com interrupções, atendendo a recomendação do PARECER JURÍDICO correspondente;
R E S O L V E:
Art. 1º – ADICIONAR, AVERBAR e INCORPORAR, o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora pública MARIA NADJA AMORIM, matriculada sob o nº 0149, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação, no quantum de 1.330 (um mil, trezentos e trinta) dias, o equivalente a 03(três) anos, 07(sete) meses e 15(quinze) dais, com interrupções, correspondente aos períodos de 01/02/2002 e 31/12/2005, com interrupções, ao tempo de serviço atualmente contabilizado, por imperativo legal, integralizando e totalizando todos os tempos de serviços/contribuições da servidora em 7.569 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove) dias de serviços/contribuições, ou seja: o equivalente a 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 29(vinte e nove) dias, com interrupções.
Art. 2º – CONCEDER, 12 (doze) meses de Licenças Prêmios a requerente, correspondentes aos ciclos de 01/02/2002 a 31/01/2013, com interrupções, inerente ao primeiro decênio e de 01/02/2013 a 31/01/2023, inerente ao segundo decênio, em conformidade ao Regime Estatutário Municipal;
Art. 3º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao primeiro decênio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/04/2023 e término em 05/10/2023, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/04/2023.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 17 de abril de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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