PORTARIA Nº 026/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 11/PJ, decorrente do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001.2023.010950, com tramitação pela Promotoria de Justiça de Picuí/PB;
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, as servidoras públicas, ROSÂNGELA DE LIMA CRUAZ RODRIGUES(8398717.4957), na condição de Secretária Municipal de Assistência Socia; IRANICE MEDEIROS DANTAS(8398175.0330), na condição de Assistente Social e MARIA ISABEL AVES BATISTA(8399679.9013), na condição de Psicóloga, com atuação na Assistência Social, integrantes da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, para, cumulativamente às suas respectivas atividades funcionais, AUXILIAR, a Promotoria de Justiça de Picuí/PB, no acompanhamento e adoção das providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que ocorrerá este ano, no for necessário, servindo-lhe o presente como título.
Art. 2º – DESIGNAR, o Bel. EDVALDO PEREIRA GOMES(8399981.7657), inscrito na OAB/PB sob o nº 5853, na condição de Assessor Jurídico desta municipalidade, para, cumulativamente às suas respectivas atividades funcionais, prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação, servindo-lhe o presente como título.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03/04/2023.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 17 de abril de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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