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DECRETO Nº 015/2023 – DECRETO DESAPRPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMOVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 25 DE ABRIL DE 2023.

Data da Notícia: 25 de abril, 2023
Última Modificação: 25 de abril, 2023
Autor:

DECRETO Nº. 015/2023.       Baraúna – PB; 17 de abril de 2023.

 

 

DECRETO DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Eu, MANASSÉS GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna – PB, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei 3.365, de 21.06.41, mais previsto no art. 590 da Lei nº. 3.071 de 1916, c/c art. 1º.  E 2º da Lei nº 6.602/78, que introduziu modificações no art.5º do Decreto Lei nº. 3.365, para efeito do que estabelece o art. 15º do Decreto Lei 3.365, com a nova redação dada pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 c/c art. 5º inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie. 

 

CONSIDERANDO:

A garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22II; 182, §§ 3º, 34º, e III e 184.

 

CONSIDERANDO:

A declaração da utilidade do imóvel abaixo descrito, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objeto do decreto nº. 015/2023 de 17/04/2023, e que o mesmo atende as exigências ambientais e as condições necessárias para o bem da comunidade.

 

CONSIDERADO:

As tratativas com o proprietário do imóvel e a avaliação levada a efeito pela comissão nomeada através de Portaria nº. 025/2023 de 17 de abril de 2023.

 

CONSIDERANDO:

Que o imóvel a ser desapropriado, não possui benfeitorias, nem é utilizado como meio de subsistência de seu proprietário.

 

CONSIDERANDO:

A necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidos satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo.

 

CONSIDERANDO:

Que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

 

CONSIDERANDO:

Que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato.

 

CONSIDERANDO:

A Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, parte integrante do Presente Decreto.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica desapropriado, uma área de TERRENO medindo do lado do NASCETE 17.00 (Dezessete Metros) do lado do SUL em seguimento linear  155.00 (Cento e Cinquenta e Cinco Metros) do lado do POENTE medindo 78.00 (Setenta e Oito Metros) e do lado do NORTE em seguimento linear com declive 166.57 (Cento e Sessenta e Seis Metros e Cinquenta e Sete Centímetros) totalizando uma área de 7.362,50M² (Sete Mil e Trezentos e Sessenta e Dois Metros e Cinquenta Centímetros Quadrados) M², localizado na Rua Nazário Cassiano da Silva – Bairro: José Lourenço Dantas – zona urbana do Município de Baraúna-PB pertencente ao Senhor.  JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, localizado na Rua Nazário Cassiano da Silva – Bairro: José Lourenço Dantas neste Município de Baraúna – PB está área conforme o ART. 3º. DA LEI Nº. 395/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014 está área pertence ao perímetro urbano deste Município, ordinária e diretamente, por necessidade e/ou utilidade pública, como desapropriada está, por via amigável ou judicial, com fundamento no artigo 5º. Alínea “I” do Decreto-Lei nº. 62.504/78 com alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei nº. 6.602/78, o seguinte imóvel está devidamente especificado com os seus limites e confrontações:

 

LIMITES E/OU CONFRONTAÇÕES E COORDENADAS GEOGRÁFICAS:

NASCENTE (LESTE):

COM TERRENO DO PROPRIO MUNICÍPIO;

LATITUDE: -6º.38’38,86231” S        LOGITUDE: -36º.15’31,31204” W

SUL:

NUM SEGMENTO LINEAR COM LEITO A RUA NAZÁRIO CASSIANO DA SILVA;

LATITUDE: -6º.38’39,31379” S        LOGITUDE: -36º.15’31,32472” W

POENTE(OESTE): COM TERRAS DA SENHORA MARLUCE SOARES;

LATITUDE: -6º.38’36,9389” S          LOGITUDE: -36º.15’35,95896” W

NORTE: COM TERRAS DO PROPRIO MUNICÍPIO E DA SENHORA MARIA AMÉLIA DE A. DANTAS;

LATITUDE: -6º38’.39,41434” S               LOGITUDE: – 36º.15’36,61204” W

 

PARAGRAFO ÚNICO: O imóvel ora desapropriado e descrito no caput deste artigo será de interesse público por utilidade, objetivando o interesse social, destinado a bens e serviços da comunidade, justificando assim a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem.

 

Art. 2º – Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21.06.41, com redação dada pela Lei Federal nº. 2.786 de 21.05.1956, para efeito de imediata imissão de posse.

 

Art. 3º. O valor da Indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada pela da Portaria nº. 025/2023 de 17 de abril de 2023 é de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) a vista, para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

 

Art. 4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder ao empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Particular de Compra e Venda.

 

Art. 5º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária.

 

Órgão:                             11.00 – SEC. DE SERV. PÚBLICOS, TRANSPORTE E ESTRADAS.

 

Unidade Orçamentaria:   11.00.01- SEC. MUN. DE TRANP., OBRAS E SERV. URBANOS.

 

Função:                             15 – URBANISMO.   

 

Sub Função:                      452 – SERVIÇOS URBANOS.                           

 

Projeto/Atividade:             1010 – ADQUIRIR E/OU DESAPROPRIAR IMÓVEIS.

 

Elemento:                          4.490.61.01 – INVERSÕES FINANCEIRAS/AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

 

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Baraúna – PB; 17 de abril de 2023.

 

 

 

 

Manasses Gomes Dantas

CPF/MF: 670.582.304-63

Prefeito Constitucional de BARAÚNA-PB.

 

 

 

 

 

 

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