Portaria nº 024/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 2º, 3º, 31 e 55, c/c os arts. 108 e 109, 132, 133 e 140 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO ainda, as disposições legais do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, da Lei Federal nº 8213/91, a teor dos arts. 11, 27-A e 55, bem como do Decreto Federal nº 3.048/99, em seus arts. 19, 19_A, 19-C, 125, 126, 127, 130, 132 e 133;
CONSIDERANDO, a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação dos tempos de serviços/contribuições efetivados para o RGPS/INSS;
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios aos períodos decenais 1998/2019, atendendo a recomendação do PARECER JURÍDICO correspondente;
R E S O L V E:
Art. 1º – ADICIONAR, AVERBAR e INCORPORAR, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor público AURI ARAÚJO DANTAS, ocupante do cargo de Professor, Classe B I, mat. 0136, com lotação na Secretaria de Educação, no quantum de 2.600 (dois mil e seiscentos) dias, o equivalente, a 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, correspondente ao período de 01/07/1998 a 31/12/2005, com interrupções, ao tempo de serviço atualmente contabilizado, por imperativo legal, integralizando e totalizando todos os tempos de serviços/contribuições do servidor em 8.735(oito mil, setecentos trinta e cinco) dias, equivalendo a 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição.
Art. 2º – CONCEDER, 12 (doze) meses de Licenças Prêmios ao requerente, correspondentes aos ciclos de 01/07/1998 a 30/03/2009, com interrupções, inerente ao primeiro decênio e de 01/04/2009 a 30/03/2019, inerente ao segundo decênio, em conformidade ao Regime Estatutário Municipal;
03 – Conceder afastamento para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao primeiro decênio, por 180 (cento e oitenta) dias, mediante ato apropriado, durante o período de 01/02/2023 a 30/06/2023, em conformidade aos normativos legais de regência, com efeito retroativo.
Art. 3º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao primeiro decênio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/012/2023 e término em 01/07/2023, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2023.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 10 de abril de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230412095003/?link=PMB