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DECRETO Nº 011/2023-GP – DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PREMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 10 DE MARÇO DE 2023.

Data da Notícia: 10 de março, 2023
Última Modificação: 10 de março, 2023
Autor:

DECRETO MUNICIPAL Nº 011/23-GP.
 

DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA USUFRUTO/GOZO DE LICENÇA PRÊMIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e pelo Estatuto do Servidor Público Municipa:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO, especificamente, o estabelecido pela Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015, a teor dos arts. 108 e 109, dispondo sobre concessão de Licença Prêmio;

 

CONSIDERANDO, ser a Licença Prêmio um direito objetivo, enquanto que seu afastamento para usufruto/gozo é um direito subjetivo, carecendo, portanto, da harmonização entre empregado e empregador, compreendendo os princípios da necessidade, da oportunidade e da conveniência;

 

CONSIDERANDO, por conseguinte, o grande contingente de requerimentos de Licenças Prêmios represados na Secretaria de Administração, demandados por servidores lotados em Órgãos diversos integrantes deste Poder Executivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – REGULAMENTAR, o processo de afastamento do servidor público municipal para usufruto/gozo de Licença Prêmio, concedida nos termos dos arts. 108 e 109 da Lei Complementar nº 423, de 06 de outubro de 2015(Estatuto do Servidor Público Municipal), CUJO AFASTAMENTO, DEVERÁ obedecer aos seguintes critérios:

I – Antiguidade, por data de admissão;

II – Idade, face a aproximação da aposentadoria;

III – Quem não teve nenhuma Licença concedida;

IV – Quem já teve uma Licença concedida;

V – Quem já tirou mais de uma Licença, obedecendo-se, os critérios dos incisos I e II.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, poderá ser concedida Licença Prêmio com afastamento imediato ao servidor que, efetivamente, comprovar a necessidade de ser submetido a tratamento de saúde, preterindo as demais vias de afastamentos regulados pelo Estatuto do Servidor Público.

   

Art. 2º – Fica a Secretaria de Administração autorizada, conjuntamente com a Assessoria Jurídica deste Poder Executivo a adotar os procedimentos cabíveis quanto aos requerimentos formulados e represados, ensejando nas concessões de Licenças Prêmios e afastamentos, respectivamente, em harmonia com os(as) Secretários(as) onde estão lotados os servidores, para que não haja qualquer problema de solução de continuidade dos serviços que são prestados a coletividade Baraunense, em detrimento dos afastamentos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 07 de março de 2023.

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230310101754/?link=PMB

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