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LEI Nº 600/2023-GP. DISPÕE SOBRE ALTERA O ART. 16 DA LEI 592 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE CRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB, O INCENTIVO VARIAVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Data da Notícia: 27 de fevereiro, 2023
Última Modificação: 27 de fevereiro, 2023
Autor:

LEI MUNICIPAL Nº 600/2023-GP.
 

DISPÕE SOBRE: ALTERA O ART. 16 DA LEI 592 DE 15 DEZEMBRO DE 2022 QUE CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-PB, O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:

 

Art. 1 – O artigo 16 da Lei 592, de 15 de dezembro de 2022, passará a ter a seguinte redação: 

“Art. 16 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros em 02 de janeiro de 2021”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230227123040/?link=PMB

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