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PORTARIA Nº 011/2023-GP CONCEDER LICENÇA PREMIO A SERVIDORA PÚBLICA MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA.

Data da Notícia: 2 de fevereiro, 2023
Última Modificação: 2 de fevereiro, 2023
Autor:

PORTARIA Nº 011/2023-GP.
 

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

           Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

           

            CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;

 

            CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes;

 

            CONSIDERANDO ainda, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Licença Prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período 1997/2018, com interrupção, atendendo a conveniência da Administração, da servidora e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

 

            R E S O L V E: 

 

            Art. 1º – CONCEDER, Licença Prêmio à servidora pública MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA, matriculada sob o nº 0051, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Assistência Social e exercício funcional no Conselho tutelar, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 a 04/12/2018, por 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade a legislação municipal vigente;

 

            Art. 2º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO a referida servidora, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciado, com início em 01/02/2023 e término em 31/07/2023, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade;

 

           Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

          Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

           Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 01 de fevereiro de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230202122759/?link=PMB

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