LEI N° 594/2022. Baraúna-PB, 15 de Dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSICOS DE BARAÚNA – ACMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSICOS DE BARAÚNA (ACMB)”, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.837.500/0001-61.
Art. 2º A referida Associação está localizada na Rua Getúlio Vagas, SNº, centro, com sede no prédio da Escola de Música Auta Macedo de Araújo, Baraúna – PB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221215113001/?link=PMB