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  • LEI Nº 594/2022 – DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA – ACMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº 594/2022 – DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA – ACMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Data da Notícia: 15 de dezembro, 2022
Última Modificação: 15 de dezembro, 2022
Autor:

LEI N° 594/2022.                                         Baraúna-PB,  15 de Dezembro de 2022. 

 

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSICOS DE BARAÚNA – ACMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSICOS DE BARAÚNA (ACMB)”, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.837.500/0001-61.

Art. 2º A referida Associação está localizada na Rua Getúlio Vagas, SNº, centro, com sede no prédio da Escola de Música Auta Macedo de Araújo, Baraúna – PB.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MANASSES GOMES DANTAS

     Prefeito Municipal

 

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