DECRETO Nº 033/2022 Baraúna-PB, 10 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a preservação da massa asfáltica do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a massa asfáltica do nosso Município.
DECRETA:
Art. 1.º – É expressamente proibida a produção de massa de concreto e/ou argamassa, areia, massame e entulhos sobre o asfalto das ruas do município.
Art. 2.º Fica Proibido fogueiras e similares sobre o asfalto das ruas do município.
Art. 3.º – O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) por dia de descumprimento, podendo responder criminalmente por Reincidência.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Baraúna-PB, 11 de novembro de 2022.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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