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DECRETO Nº 033/2022 – DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA MASSA ASFALTICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. – 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

Data da Notícia: 14 de novembro, 2022
Última Modificação: 14 de novembro, 2022
Autor:

DECRETO Nº 033/2022   Baraúna-PB, 10 de novembro de 2022.

 

 

Dispõe sobre a preservação da massa asfáltica do município e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a massa asfáltica do nosso Município.

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1.º – É expressamente proibida a produção de massa de concreto e/ou argamassa, areia, massame e entulhos sobre o asfalto das ruas do município.

 

Art. 2.º Fica Proibido fogueiras e similares sobre o asfalto das ruas do município.

 

Art. 3.º – O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) por dia de descumprimento, podendo responder criminalmente por Reincidência.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

       Baraúna-PB, 11 de novembro de 2022.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221114095404/?link=PMB

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