DECRETO Nº 031/2022 Baraúna/PB, 27 de outubro de 2022.
Prorroga o Feriado no Município de
Baraúna/PB e dá outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica PRORROGADO o Feriado para os serviços públicos municipais do dia 28 de Outubro de 2022, para o dia 03 de Novembro de 2022, em virtude do Feriado dos SERVIDORES PÚBLICO E PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2022, nos seguintes setores: GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONTROLE INTERNO, FINANÇAS, AGRICULTURA, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS.
Parágrafo Único – A presente medida atende as Secretarias supras mencionadas, exceto o POSTO MÉDICO e MOTORISTAS que transportar os ESTUDANTES PARA OUTRAS ENTIDADES DE ENSINO pelos serviços Extraordinários.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna/PB, 27 de outubro de 2022.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito Constitucional do Município
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