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DECRETO Nº 031/2022 PRORROGA O FERIADO NO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Data da Notícia: 28 de outubro, 2022
Última Modificação: 28 de outubro, 2022
Autor:

DECRETO Nº 031/2022      Baraúna/PB, 27 de outubro de  2022.

 

                                           Prorroga  o  Feriado  no Município de

                                           Baraúna/PB e dá outras Providências.

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica PRORROGADO o Feriado para os serviços públicos municipais do dia 28 de Outubro de 2022, para o dia 03 de Novembro de 2022, em virtude do Feriado dos SERVIDORES PÚBLICO E PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2022, nos seguintes setores: GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONTROLE INTERNO, FINANÇAS, AGRICULTURA, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS. 

Parágrafo Único – A presente medida atende as Secretarias supras mencionadas, exceto o POSTO MÉDICO e MOTORISTAS que transportar os ESTUDANTES PARA OUTRAS ENTIDADES DE ENSINO pelos serviços Extraordinários.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Baraúna/PB, 27 de outubro de 2022.

 

 

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito Constitucional do Município

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221028090142/?link=PMB

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