PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CME n° 01/2022
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Rodrigues da Silva para oferta de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Baraúna encaminha à apreciação deste exímio Conselho, processo que trata do pedido de autorização para o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rodrigues de Lima situada na Rua Getúlio Vargas – 151 – Centro – Baraúna – PB.
1- Consta do processo a cópia de todos os documentos exigidos conforme a Resolução 01/2019 estabelecimento de normas para o credenciamento e autorização de funcionamento para instituições públicas de Ensino Fundamental, Educação Infantil: creche e pré-escola e informações sobre recursos físicos e materiais, para a instrução de processo de credenciamento das Escolas e autorização para o funcionamento desse curso, além dos documentos exigidos pelas normas deste Conselho.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A Secretaria Municipal de Educação através da Comissão Verificadora das escolas, formada por integrantes da Referida Secretaria segundo a Portaria 01/2022 realizou visita nos dias, 04/05/2022 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Rodrigues da Silva para verificar condições físicas e proposta pedagógica na oferta de Ensino Fundamental onde se constatou que as instalações destinadas as etapas supracitadas da Educação Básica oferecem as condições em acordo com as exigências previstas no Artigo 5° da Resolução CME n°01/2019 do Conselho Municipal de Educação. Sendo assim, a Comissão Verificadora declara que as Escolas alvos da avaliação estão aptas para a oferta desta etapa de ensino.
A Comissão de Verificação da SME – Secretaria Municipal de Educação de Baraúna fez referência sobre a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, bem como da importância de ter esse acervo ao alcance das crianças, que deve ser meta permanente da equipe gestora da escola, dando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança nesta faixa etária, assim como a formação pedagógica de seus docentes, que deverá ser prioridade constante.
Os Membros do Conselho Municipal de Educação no dia 04/05/2022 verificou in loco as condições físicas e a proposta pedagógica na oferta do ensino fundamental e elencou alguns alertar relacionados à segurança das crianças como a adoção de medidas para a instalação de lombadas na PB-169 que da acesso a referida escola
CONCLUSÃO
A análise das peças do processo permite à Comissão de Verificação de Educação da SME – Secretaria Municipal de Educação de Baraúna e dos Membros do Conselho Municipal de Educação concluíram pelo atendimento do pedido.
Face ao exposto, as referidas Comissões propõem que este Colegiado autorize, o funcionamento da Escola Felipe Rodrigues de Lima para oferta de Ensino Fundamental.
Este Parecer entrará em vigor na data de sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação de Baraúna.
Baraúna, 10 de maio de 2022.
MARIA ERIVANEIDE LIMA SANTOS
PRESIDENTE DO CME
BARAÚNA-PB
Homologado pela Secretaria Municipal de Educação em 16/05/2022.
JOSE DAS VITORIAS DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BARAÚNA-PB.
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220601103607/?link=PMB