LEI N° 577/2022 Baraúna-PB, 11 de Abril de 2022.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CELINA RODRIGUES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Celina Rodrigues da Silva” localizada as margem da rodovia – PB 169 – Km 01, neste município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Abril 2022.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito Municipal
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