DECRETO Nº 009 DE 08 ABRIL DE 2022
RETIRA A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe e conferida pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o elevado percentual de vacinação contra COVID-19 no Município de Baraúna, bem como a redução considerável de casos.
DECRETA;
Art. 1º. O uso de máscaras em espaços abertos e fechados no município de Baraúna passa a ser facultativo, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização.
Art. 2º. Aos estabelecimentos de saúde, por se tratar de um ambiente onde é possível a presença de pessoas contaminadas, recomenda-se também que os profissionais de saúde mantenham o uso de máscaras durante todo o horário de funcionamento do serviço, a fim de proporcionar maior segurança aos envolvidos no atendimento, considerando ser este um serviço onde é necessário reduzir o risco de propagação do vírus.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Baraúna – PB, 08 de abril de 2022.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Constitucional
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