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EDITAL N° 0001/ 2022 – PROCESSO DE SELEÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE TITULOS E PROVA DIDÁTICA PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER NO MUNICÍPIO

Data da Notícia: 28 de março, 2022
Última Modificação: 28 de março, 2022
Autor:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação com sede na RUA GETÚLIO VARGAS, 81, Centro, Baraúna – PB, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. O programa segue as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n°9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo como suas principais metas. Assim, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, vem tornar a público o processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de BARAÚNA – PB. 

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS 

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 – O Processo de Seleção de Assistentes de Alfabetização a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de VAGAS para atuação no Programa Tempo de Aprender na Escola Municipal: 1-FELIPE RODRIGUES DE LIMA, órgão vinculado à Secretaria de Educação do Município de Baraúna – PB, selecionadas de acordo com critérios estipulados pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início a ser estipulado pela Escola de acordo com os recursos repassados à unidade escolar apta participante do programa.

1.3- Os Assistentes de Alfabetização classificados e selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.

1.4- A atuação do Assistente de Alfabetização, no Programa Tempo de Aprender, é atividade de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

1.5- Para o exercício de suas atividades, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021, de acordo com o interesse e a conveniência da secretaria municipal de educação e da unidade escolar, objetos do respectivo programa e em nenhuma hipótese, configura-se como remuneração por serviços prestados.

1.6- O Processo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes, relacionadas neste Processo de Seleção.

1.7- A Secretaria Municipal de Educação de Baraúna, não tem a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos critérios de acordo com a demanda em cada unidade escolar do Programa Tempo de Aprender.

1.8- O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização, no Programa Tempo de Aprender voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/PB, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação composta por:

  • Uziel Souto dos Santos – Diretor Escolar.
  • Ângela Maria Bezerra dos Santos – Coordenadora Pedagógica;
  • Maria Erivaneide Lima Santos – Representante do CME;
  • Eduardo da Silva Lima – Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

2. DOS OBJETIVOS 

A finalidade do Programa Tempo de Aprender é melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. Seu interesse é fortalecer e apoiar as Unidades Executoras do Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Sua proposta é elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurar o direito à alfabetização dos alunos, acompanhando de modo efetivo o desenvolvimento de toda trajetória educacional em seus diferentes níveis e etapas. Sendo assim, o presente edital vem a público convidar estudantes universitários dos cursos de pedagogia, Letras ou demais licenciaturas que estejam preferencialmente nos anos finais do curso, os licenciados em Pedagogia, letras e demais licenciaturas, ou os que possuem o Ensino médio com habilitação em Magistério, concluído ou em fase de conclusão, com idade superior a 18 anos e disponibilidade de tempo, para atuarem sob a orientação da Coordenação Municipal do Programa e dos Professores Alfabetizadores das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. 

3- DA JUSTIFICATIVA 

Para que as ações previstas na portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, possam ser desenvolvidas, dentre as etapas, faz-se necessário selecionar candidatos interessados em atuar como Assistentes de Alfabetização voluntários, para o preenchimento de vagas disponíveis na Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rodrigues de Lima

4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

-Participar integralmente e com aproveitamento no Curso oferecido pelo Programa Tempo de Aprender;

– ter disponibilidade de tempo, seja ele de modo integral, ou parcial (manhã ou tarde); ou tempo parcial (manhã e tarde em dias alternados);

– Estar plenamente comprometido com o objetivo do Programa Tempo de Aprender que é o sucesso no processo da alfabetização;

– Não possuir vínculo como servidor público;

-Atuar seguindo as orientações emanadas da secretaria municipal de educação, em comum acordo com o Professor Alfabetizador da(s) turma(s) para a(s)(qual(s) for designado, para o cumprimento de suas tarefas, podendo/devendo participar na construção dos planejamentos, estratégias e intervenções pedagógicas necessárias para o sucesso da aprendizagem e alfabetização dos discentes. 

5- DA AJUDA DE CUSTO 

5.1- Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021-MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; 
§ 1º Os recursos de que trata o item 5.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante; 

5.2- A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte); 

5.3- Os Assistentes de Alfabetização receberão ajuda de custo mensal cujo valor estará de acordo com a quantidade de turmas em que atuarão, bem como, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo MEC para a classificação das unidades escolares em vulneráveis ou não vulneráveis, com valores abaixo atribuídos:

I – cento e cinquenta reais por mês, por turma, para as unidades escolares consideradas não vulneráveis; 
II – trezentos reais por mês, por turma, para as unidades escolares consideradas vulneráveis. 

5.4 – É facultado ao Assistente de Alfabetização a atuação em, no máximo de 2 turmas de alfabetização, de acordo com critérios de disponibilidade do candidato e de necessidade e conveniência da secretaria de educação e sua respectiva unidade escolar. 

6 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 – Data 02/04/2022

6.2 – Local: EMEF Felipe Rodrigues de Lima.

6.3 – Horário: 08h00mim às 10h:00mim

6.4 – A prova terá 12 questões e será de múltipla escolha, tendo apenas uma única alternativa como correta.

6.5 –  O conteúdo programático da prova será apenas interpretação de texto.

6.6 – Os Candidatos deverão se apresentar antes do início do horário da aplicação das provas portando documento oficial com foto.

6.7 – Os Candidatos não poderão entrar no local das provas após o horário estabelecido. 

7- DAS VAGAS

7.1- As vagas serão apresentadas oportunamente de acordo com a quantidade de turmas ofertadas no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal: 1-FELIPE RODRIGUES DE LIMA – Baraúna – PB, inserida e confirmada no programa Tempo de Aprender. 

7.2- As vagas serão preenchidas de modo a atenderem as unidades escolares de acordo com a quantidade de turmas formadas, ficando para cadastro reserva os Assistentes de Alfabetização classificados. Esses serão convocados, segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente.

7.3. Serão 6 Vagas disponíveis para alfabetizadores na EMEF Felipe Rodrigues de Lima.

8- DA INSCRIÇÃO 

8.1- Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição (ANEXO I).

8.2- A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 10 (dez) pontos

8.3- Disponibilidades de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação;

8.4- Capacidade de manter controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas no projeto relativo à modalidade em que estiver atuando, sempre sobre orientação do pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação;

8.5- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.6- Não será cobrada taxa de inscrição.

8.7- No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. O candidato deverá se dirigir até a Secretaria de Educação, localizada na Rua: Getúlio Vargas,81, Centro, CEP: 58.188-000, Baraúna – PB, para solicitar a Ficha de Comprovante de Inscrição na recepção; e

b) Xérox nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: 
I – Carteira de Identidade (frente e verso); 
II – CPF; 
III – Comprovante de residência;
IV – Diploma de conclusão de curso (graduação, magistério em nível médio);
V – Histórico atualizado e Declaração de vínculo atualizada com Universidade e/ou do Instituto quando se tratar de estudante universitário; 
VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização (certificados, declarações, portfólios, e etc.);
VII – Currículo atualizado.

8.8- As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

8.9- Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.10- Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

8.11- Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

9- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

9.1- A classificação dos candidatos seguirá os critérios de pontuação considerando  maior valor de pontuação 10 (dez) pontos sendo a classificação dos candidatos condicionada a apresentação de documentos comprobatórios para Avaliação Curricular e Documental e da Prova Didática conforme a tabela abaixo:

FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTOS MÁXIMOS
I Curso de Graduação Licenciatura Plena na área de Letras ou Matemática 1,0
II Curso de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia  1,0
III Cursando Licenciatura em Pedagogia (mínimo 3º SEMESTRE) 1,0
PROVA PONTOS MÁXIMOS
I Prova de Didática  6,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTOS MÁXIMOS
I Experiência profissional no Programa Mais Alfabetização/PMALFA/Tempo de Aprender comprovada através de declaração da escola onde trabalhou – 0,5 (meio ponto) por ano trabalhado – máximo de 02 anos. 1,0

9.2- Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate se dará pela maior idade do candidato. E persistindo o empate, levar-se-á em conta o item II do quadro maior experiência profissional.

10 -DO CRONOGRAMA E SELEÇÃO 

10.1- São etapas previstas no processo de seleção:

ETAPA DATAS
Publicação do presente Edital no Diário Oficial do município de Baraúna – PB. 28/03/2022
Inscrição De 28 a 01/04/2022
Prova didática 02/04/2022
Análise da prova didática e pontuação da Formação Acadêmica Currículo profissional e qualificação técnica, por parte da Comissão julgadora 04/03/2022
Publicação da classificação final dos candidatos. 05/03/2022
Convocação dos Candidatos A partir de 06/04/2022 e de acordo com
as definições do programa e calendário escolar do município.

11- DO RESULTADO 

O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação Baraúna – PB, através de publicação de lista no portal oficial para comunicações institucionais do município disponível em: Facebook: facebook.com/SecretariadeEducacaodeBarauna, Instagram: educacaobarauna

12 – OS CASOS OMISSOS SERÃO ANALISADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Baraúna, 28 de Março de 2022.

JOSÉ DAS VITÓRIAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220328023520/?link=PMB

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