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DECRETO Nº 007/2022 – "DISPÕE SOBRE O ENVIO DE EMPENHO DE DESPESAS DE MODO VIRTUAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 10 DE MARÇO DE 2022.

Data da Notícia: 10 de março, 2022
Última Modificação: 10 de março, 2022
Autor:

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2022

 

“DISPÕE SOBRE O ENVIO DE EMPENHO DE DESPESAS DE MODO VIRTUAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MANASSES GOMES DANTAS, PREFEITO DE BARAÚNA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e 

CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos; 

CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício de papéis, devido ao enorme volume de informações, e otimização dos gastos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos vinculados; 

CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público; 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas; 

 

DECRETA:

 Art. 1º As normas previstas neste Decreto visam um melhor acompanhamento e demonstração de um nível mais detalhado na execução orçamentária, proporcionando aos usuários um meio mais amigável e interativo, que favorecem tanto os poderes legislativo e executivo envolvidos, com intuito em promover alterações na emissão da Nota de Empenho.

 

Art. 2º Com intuito de promover a redução de gastos com os empenhos impressos, bem como, com fulcro em diminuir o volume exacerbado de papéis utilizados mensalmente, fica a Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal incumbida de realizar todos os procedimentos virtuais necessários e disponibilizar por meio de arquivo salvos em pen drives os documentos referentes aos empenhos, para que a Câmara Municipal remeta os dados para um Disco Rígido (HD).

Art.3º A inclusão da nota de empenho deverá ser feita através de arquivos salvos em pen drives que serão disponibilizados pela Prefeitura e repassados a Câmara Municipal para acessá-los.

Art. 4º O usuário, caso deseje, poderá obter diretamente e a qualquer tempo as informações, que estarão armazenadas no Disco Rígido.

Art. 5º A partir de janeiro de 2022, a emissão do empenho original, seus reforços e respectivas anulações passarão a ser feitos exclusivamente por meio do sistema virtual, conforme dispõe o artigo supra.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2022.

 

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220310121246/?link=PMB

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