DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2022
“DISPÕE SOBRE O ENVIO DE EMPENHO DE DESPESAS DE MODO VIRTUAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MANASSES GOMES DANTAS, PREFEITO DE BARAÚNA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício de papéis, devido ao enorme volume de informações, e otimização dos gastos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos vinculados;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;
DECRETA:
Art. 1º As normas previstas neste Decreto visam um melhor acompanhamento e demonstração de um nível mais detalhado na execução orçamentária, proporcionando aos usuários um meio mais amigável e interativo, que favorecem tanto os poderes legislativo e executivo envolvidos, com intuito em promover alterações na emissão da Nota de Empenho.
Art. 2º Com intuito de promover a redução de gastos com os empenhos impressos, bem como, com fulcro em diminuir o volume exacerbado de papéis utilizados mensalmente, fica a Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal incumbida de realizar todos os procedimentos virtuais necessários e disponibilizar por meio de arquivo salvos em pen drives os documentos referentes aos empenhos, para que a Câmara Municipal remeta os dados para um Disco Rígido (HD).
Art.3º A inclusão da nota de empenho deverá ser feita através de arquivos salvos em pen drives que serão disponibilizados pela Prefeitura e repassados a Câmara Municipal para acessá-los.
Art. 4º O usuário, caso deseje, poderá obter diretamente e a qualquer tempo as informações, que estarão armazenadas no Disco Rígido.
Art. 5º A partir de janeiro de 2022, a emissão do empenho original, seus reforços e respectivas anulações passarão a ser feitos exclusivamente por meio do sistema virtual, conforme dispõe o artigo supra.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2022.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
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