LEI Nº 572/2022, Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2022 e dá outras providências.
MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e dose reais).
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º – Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Baraúna, 31 de Janeiro de 2022.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito Constitucional
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