TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 00094/2021-CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00043/2021.
CONTRATO Nº 00094/2021-CPL: CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PUBLICA NO CONJUNTO JOSÉ LIBIO DANTAS, NO MUNICIPIO DE BARAUNA/PB CONTRATO DE REPASSE 1045432/20217-MTUR), NA FORMA ABAIXO.
PARTES: O Município de Baraúna/PB e a SFX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
OBJETO: O Prefeito do Município de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no §8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, determina o Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 00094/2021, para correção de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Onde se lê: “[…] 8- CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas para atender a esta contratação, decorrente do Convênio nº 521/2019, firmado entre o Município de Baraúna/PB e o Estado da Paraíba, presentado pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), estão programadas nas seguintes classificações orçamentárias para o exercício de 2021: […]”.
Leia-se: “[…] Os recursos para execução das obras objeto deste contrato correram a contar da seguinte dotação:
11.00 SECRETARIA DE SERVIÇO PUBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS
15.451.2014.1006 CONSTRUIR/REFORMAR/ AMPLIAR PRAÇAS E ARBORIZAÇÃO
510.0000001 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE UNIÃO
44.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES
CONTRATO DE REPASSE 853959/2017/MTUR/CAIXA-MUNICIPIO DE BARAÚNA
[…]”.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei 8.666/93.
Baraúna – PB, 19 de Janeiro de 2021.
MANASSÉS GOMES DANTAS
Prefeito Constitucional de Baraúna/PB
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