LEI Nº 571/2021 BARAÚNA/PB, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o pagamento de Abono Salarial aos profissionais da Educação do Município de Baraúna de acordo com as Leis Federais n.º 14.113/2020 14.276/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica autorizado ao Poder Executivo instituir Abono com os recursos do FUNDEB aos profissionais, em efetivo exercício, que estejam vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério – FUNDEB, conforme autorizado pelo NULLº, do art. 26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e demais alterações previstas pela Lei 14.276 de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Entende-se como profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;
Parágrafo único – O Abono poderá ser extensivo aos profissionais contratados por excepcional interesse público.
Art. 3º – O Valor objeto do abono será creditado aos profissionais beneficiados e diretamente vinculado à folha de pagamento dos profissionais da educação básica.
Parágrafo único – Não fazem “jus” ao abono:
I – os servidores da educação básica que estejam à disposição de outro órgão, municipal, estadual ou federal.
Artigo 4º – O valor do abono será pago aos servidores da rede municipal de ensino na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios:
I – 70% (setenta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB serão destinados aos docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência,
II – 30% (trinta por cento) da cota parte dos recursos vinculados aos 70% (setenta inteiros por cento) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB destinados aos profissionais no exercício de direção ou administração escolar, de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica
Art. 5º – O Cálculo do abono será realizado conforme decretado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna-PB, 29 de dezembro de 2021.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito Municipal
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