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LEI Nº 567/2021 – DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DA LEI Nº 318/2011 QUE TRATA DA DATA DE COMEMORAÇÃO DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO, PADROEIRA DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Data da Notícia: 26 de novembro, 2021
Última Modificação: 26 de novembro, 2021
Autor:

LEI N° 567/2021                                            Baraúna-PB,  26 de Novembro de 2021.

 

 

 DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DA LEI Nº

318/2021  QUE   TRATA   DA   DATA   DE

COMEMORAÇÃO DE NOSSA SENHORA

   DO    DESTERRO      E    DÁ   OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.  

.

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições Legais;

 

Faço Saber, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                                            

 

Art. 1º – Fica considerado o dia 06 (seis) de janeiro, data da comemoração de Nossa Senhora do Desterro, Padroeira do Município de Baraúna/PB;

.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário;

 

 

Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021. 

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Constitucional

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211126112318/?link=PMB

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