LEI N° 567/2021 Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO DA LEI Nº
318/2021 QUE TRATA DA DATA DE
COMEMORAÇÃO DE NOSSA SENHORA
DO DESTERRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições Legais;
Faço Saber, que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerado o dia 06 (seis) de janeiro, data da comemoração de Nossa Senhora do Desterro, Padroeira do Município de Baraúna/PB;
.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário;
Baraúna-PB, 26 de Novembro de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Constitucional
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211126112318/?link=PMB