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  • DECRETO Nº 043/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VIGÊNCIA (2022-2025) E ESTABELECE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 30 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 043/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VIGÊNCIA (2022-2025) E ESTABELECE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Data da Notícia: 30 de setembro, 2021
Última Modificação: 30 de setembro, 2021
Autor:

Decreto nº 043/2021,                                      Baraúna/PB, 27 de Setembro de 2021.

 

 Dispõe sobre a criação da Comissão de elaboração do Plano Municipal    de   Assistência  Social,   vigência (2022-2025)  e estabelece prazo para conclusão do processo de elaboração e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 460, de 16 de dezembro de 2021.

 

 
DECRETA:
 

 

Art. 1° – Em consonancia com a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº ­­­­­02 fica criada a Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), com a seguinte composição:

 

I – Rosângela de Lima Cruz Rodriguess, Secretaria de Assistência Social

II – Elissane Oliveira Dantas, Secretaria de Assistência Social

III – Iranise medeiros Dantas, Secretaria de Assistência Social

IV – Emerson Edjales dos Santos Sales, Representante do conselho Municipal de Assistência Social

V – Marcos Suel Pereira Ribeira, Representante do conselho Municipal de Assistência Social

VI – Josineide de Araújo dos Santos Secretaria de Saúde

VII- Jordania Candice Costa Silva, Secretaria de Educação.

 

Art. 2° – Compete a Comissão de Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025):

 

I   – organizar e coordenar, a eleboração do Plano;

II  – Realzar reuniões com a rede para coletar informações para o plano;

III- articular, acompanhar e monitorar, de forma intersetorial aconstrução coletiva do Plano;

IV- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e levantamento de demandas;

V– Identificar os atores sociais que participarão do processo de elaboração;

 

 

Paragrafo único: A Comissão poderá convidar colaboradores para contribuir com o processo de Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025).

 

Art. 3° – O Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), será elaborado no prazo de 3 meses a contar com a publicação desse instrumento.

                                                   

Art. 4º – Após a publicação oficial do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), esta comissão será desfeita.

 

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Baraúna/PB, 27 de setembro de 2021.

MANASSES GOMES DANTAS 

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210930113954/?link=PMB

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