Decreto nº 043/2021, Baraúna/PB, 27 de Setembro de 2021.
Dispõe sobre a criação da Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025) e estabelece prazo para conclusão do processo de elaboração e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 460, de 16 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1° – Em consonancia com a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº 02 fica criada a Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), com a seguinte composição:
I – Rosângela de Lima Cruz Rodriguess, Secretaria de Assistência Social
II – Elissane Oliveira Dantas, Secretaria de Assistência Social
III – Iranise medeiros Dantas, Secretaria de Assistência Social
IV – Emerson Edjales dos Santos Sales, Representante do conselho Municipal de Assistência Social
V – Marcos Suel Pereira Ribeira, Representante do conselho Municipal de Assistência Social
VI – Josineide de Araújo dos Santos Secretaria de Saúde
VII- Jordania Candice Costa Silva, Secretaria de Educação.
Art. 2° – Compete a Comissão de Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025):
I – organizar e coordenar, a eleboração do Plano;
II – Realzar reuniões com a rede para coletar informações para o plano;
III- articular, acompanhar e monitorar, de forma intersetorial aconstrução coletiva do Plano;
IV- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e levantamento de demandas;
V– Identificar os atores sociais que participarão do processo de elaboração;
Paragrafo único: A Comissão poderá convidar colaboradores para contribuir com o processo de Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025).
Art. 3° – O Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), será elaborado no prazo de 3 meses a contar com a publicação desse instrumento.
Art. 4º – Após a publicação oficial do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), esta comissão será desfeita.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Baraúna/PB, 27 de setembro de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210930113954/?link=PMB