DECRETO Nº 039/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias de prevenção de contagio pelo COVID-19 (novo coronavírus).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe e conferida pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);
CONSIDERANDO Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 no qual Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). E
CONSIDERANDO o artigo 13 “Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local”, do Decreto Estadual n.º 41.461, de 31 de julho de 2021, que Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19);
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência do Decreto 037, de 09 de agosto de 2021, até o dia 01 de setembro de 2021.
Art. 2º – Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Baraúna – PB, 27 de agosto de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
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