LEI Nº 559/2021 Baraúna/PB, em 12 de Agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS COMUNIDADES RURAIS E URBANAS DE BARAÚNA – ABCRUB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação Beneficente das Comunidades Rurais e Urbanas de Baraúna – ABCRUB.
Art. 2º – A referida Associação está localizada no Sitio Tanque de Areia Município de Baraúna – PB.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna-PB, em 12 de Agosto de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITIO MUNICIPAL
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