LEI Nº 558/2021 Baraúna/PB, EM 12 de Agosto 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a AVENIDA TEREZINHA DA SILVA SOUZA, In Memorian (Terezinha de Zé Severino), tendo como ponto de referência o Ginásio Poliesportivo Joselito de Oliveira, com inicio da Rua Cicero Martins de Oliveira, e sequência da Rua Lucino Cavalcante de Oliveira.
§ Único – A presente Honraria faz jus, consiste homenagear a Senhora Terezinha da Silva Souza, conhecida em vida como (Terezinha de Zé Severino).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna-PB, em 12 de Agosto de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
Prefeito Municipal
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