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LEI Nº 558/2021 AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 12 DE AGOSTO DE 2021

Data da Notícia: 12 de agosto, 2021
Última Modificação: 12 de agosto, 2021
Autor:

LEI Nº 558/2021                                                Baraúna/PB, EM 12 de Agosto 2021. 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                    

          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA/PB,  ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

 

                     FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a AVENIDA TEREZINHA DA SILVA SOUZA, In Memorian (Terezinha de Zé Severino), tendo como ponto de referência o Ginásio Poliesportivo Joselito de Oliveira, com inicio da Rua Cicero Martins de Oliveira, e sequência da Rua Lucino Cavalcante de Oliveira.

 

§ Único – A presente Honraria faz jus, consiste homenagear a Senhora Terezinha da Silva Souza, conhecida em vida como (Terezinha de Zé Severino).

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Baraúna-PB, em 12 de Agosto de 2021.

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210812114344/?link=PMB

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