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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO LEI MUNICIPAL Nº 303/2010 – 31 DE MAIO DE 2021

Data da Notícia: 31 de maio, 2021
Última Modificação: 31 de maio, 2021
Autor:

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

LEI MUNICIPAL Nº 303/2010

RUA: JOSÉ MENDES DE ARAÚJO, s/n. CENTRO – BARAÚNA/PB

 

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BARAÚNA no uso de suas atribuições legais, previstas pela Constituição Federal Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que “dispõe sobre Estatuto do Idoso” e da Lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994 que “dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e a Lei Municipal nº 303/2010 de 30 de Março de 2010, através da Secretária Municipal de Assistência Social, CONVOCA as Entidades ou organizações do setor, todas no âmbito do município para participarem da reunião para indicação e posse dos novos Conselheiros municipais representantes da Sociedade Civil e dos membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitindo a recondução por igual período, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

1.    DA INSCRIÇÃO 

As entidades da sociedade civil que desejarem participar do processo de escolha como candidatas à representação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverão manifestar interesse em pleitear vaga no Conselho Municipal do Idoso, no referido endereço Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua José Mendes de Araújo, nº 163 – Centro de 9 às 12h de 31/05/2021 até o dia 02/06/2021, ou encaminhar para o e-mail cmi_paraiba@hotmail.com

 

Conforme Lei Municipal do Conselho Municipal do Idoso, poderão se inscrever:

 

 

2.    DAS VAGAS 

 

O Conselho Municipal do Idoso será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplente, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a)    01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Ação Social

b)    01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde

c)    01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Educação

II – 03 (três) representantes de entidades ou organizações não governamentais de reconhecido trabalho desenvolvido na defesa e proteção dos direitos do idoso, no âmbito do Município de Baraúna, a saber:

a) 01 (um) representante de uma instituição de longa permanência

b)    01 (um) representante de grupos de convivência;

c)    01 (um) represente dos usuários de serviço de assistência ao idoso.

 

3.    DA COMPOSIÇÃO

A estrutura do Conselho Municipal do Idoso será composta por um Secretariado Executivo, Integrado pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, todos escolhidos em processo eletivo.

 

4.    DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM 

 

O Fórum de Eleição para escolha das organizações da sociedade civil para compor o CMI, será coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo CMI e será realizado através de vídeo conferência no dia 02 de junho de 2021, às 9h30. 

A Comissão Eleitoral ficará responsável por: 

·             Coordenar o Fórum de Eleição;

·       Registrar a Ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

·         Receber o credenciamento dos delegados votantes com documentos de identificação com foto, e registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença. 

 

Serão eleitores aptos a participar do Fórum de Eleição, na qualidade de delegados, até dois representantes de cada organização da sociedade civil, conforme a Lei nº 303/2010 do município de Baraúna. O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das organizações da sociedade civil. Cada organização da sociedade civil candidata terá até 05 (cinco) minutos para fazer sua apresentação e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMI. Após a apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas, os Delegados registrarão seu voto. A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos acompanhada pelos presentes e apresentará o nome das organizações da sociedade civil que irão compor o CMI no biênio 2021/2023, sendo o resultado por ordem de maior votação. As 04 mais votadas ficarão com as vagas, ficando as demais na suplência, de acordo com a ordem de votação.

 

5.    DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE 

 

A proclamação dos eleitos para gestão do CMI 2021/2023 será realizada pela Secretária de Assistência Social Municipal, devendo ocorrer logo após o término da eleição.

 

 

 

ROSÂNGELA DE LIMA CRUZ RODRIGUES

Vice-Presidente do Conselho do Idoso

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210531120428/?link=PMB

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