PREFEITURA DE BARAÚNA, PB
Trabalho e Compromisso
Rua Getúlio Vargas, 15 – centro – Baraúna – PB CEP 58188-000
CNPJ 01.612.512/0001-71
REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SALÃO EDIÇÃO 2019
I – DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Futebol de Salão 2019 promovidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Artigo 2º – Procurar-se-á através deste Campeonato, o desenvolvimento da pratica esportiva, como forma de integração, união e lazer, promovendo um maior intercâmbio entre os participantes, contribuindo para o aprimoramento técnico do Futsal do Município.
II – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Artigo 3º – O Campeonato obedecerá às disposições deste Regulamento, do Regulamento Técnico, do CBJDD (Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva), dos Comunicados Oficiais, Circulares, Conselho Arbitral e demais legislações esportivas em vigor.
Artigo 4º – A organização e coordenação geral deste Campeonato caberão a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que cumprirá e fará cumprir este Regulamento.
Artigo 5º – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo compete:
- Emitir e interpretar este regulamento, zelando pela sua perfeita execução;
- Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos;
- Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas e respectivos relatórios oficializando quando necessário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de suas realizações ou em qualquer tempo do Campeonato.
- Determinar a perda de pontos.
- Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados a classificação final nas respectivas fases dos Campeonatos;
- Examinar quando necessário os documentos dos Atletas inscritos, de acordo com o estabelecido neste Regulamento;
- Apreciar as infrações cometidas no campeonato.
§ Único – As decisões da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo produzirão efeitos imediatos.
III – DAS CATEGORIAS
Artigo 6º – O Campeonato será disputado nas seguintes categorias:
- Serie A – Para atletas nascidos nos anos abaixo de 2001, (Atletas nascidos em 2001com a devida autorização dos responsáveis);
- Serie B – Para atletas nascidos nos anos abaixo de 2002, (Atletas nascidos em 2001 é 2002 com a devida autorização dos responsáveis) ;
IV – DOS PARTICIPANTES
Artigo 7º – Poderão participar do Campeonato as equipes que se enquadrarem nas condições preestabelecidas para cada serie.
Artigo 8º – As Equipes somente poderão participar com uma única equipe em cada serie, sendo que em cada Equipe poderão participar:
- 12 Atletas devidamente registrados;
- 03 Dirigentes (obrigatoriamente maior de 18 anos);
§ Único – Só será permitida a inscrição de 3 atletas que não seja residente no município de Baraúna por equipe.
§ Único – Só será permitida a participação de 2 atletas que não seja residente no município de Baraúna por equipe no momento da partida em quadra de jogo.
Artigo 9º – As Equipes que participarem deste Campeonato serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futsal, bem como deste Regulamento e assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as conseqüências que deles possam emanar.
V – DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES
Artigo 10 – As inscrições das Equipes deverão ser feitas através de formulários próprios, retirados na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Artigo 11 – Deverão ser preenchidos os seguintes formulários:
- Ofício de solicitação de Inscrição;
- Ficha Cadastral da Equipe;
§ Único – O prazo para entrega dos formulários de inscrição das Equipes é até o dia 06/03/2019, devendo os mesmos ser entregues na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo devidamente preenchidos em letra de fôrma ou digitados.
Artigo 12 – Será negada a inscrição de Equipes que não atendam as exigências deste Regulamento.
VI – DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS E DOS DIRIGENTES
Artigo 13 – Todos os procedimentos administrativos de inscrição de Atletas e da Comissão Técnica deverão ser feitos em formulários próprios, devidamente preenchidos em letra de forma ou digitados e sem rasura, devendo constar, obrigatoriamente, a assinatura do Presidente da Equipe, que será responsável pelas informações prestadas.
§ Único – Deverá constar também autorização dos pais ou responsável legal em caso de menores de idade.
Artigo 14 – Os formulários a serem preenchidos são:
- Relação Nominal de Atletas e membros da Comissão Técnica;
- Ficha de Registro Individual de Atleta;
- Cadastro de Atletas e Dirigentes;
Artigo 15 – Serão exigidos, obrigatoriamente, para a inscrição:
- É obrigatório o preenchimento de todos os campos dos formulários exigidos;
- Xerox do RG.
- Xerox do CPF.
- Xerox do titulo Eleitoral.
- Xerox do comprovante de votação
- Xerox do Comprovante de Residência de 2019.
Artigo 16 – A entrega dos documentos de inscrição para Registro de Atletas e dos membros da Comissão Técnica deverá ser feita até o dia 06 de Março, na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, ficando vedada a inscrição fora desse período.
Artigo 17 – Os Atletas e os membros da Comissão Técnica só poderão se inscrever por apenas uma Equipe.
§ Primeiro – O Dirigente poderá se inscrever em ambas as categorias, desde que seja a mesma Equipe.
§ Segundo – O Atleta não poderá participar do Campeonato nas duas categorias.
§ Terceiro – Caso ocorra infração a este artigo o Atleta ou membro da comissão Técnica estará impedido de disputar o Campeonato.
§ Quarto – Os membros da Comissão Técnica (Técnico, Auxiliar Técnico e Massagista) poderão ser substituídos no decorrer do Campeonato, independente de ter ou não participado, mas para isso o Presidente responsável deverá fazer a inscrição e substituição do mesmo por oficio, respeitando o artigo 16.
Artigo 18 – O atleta inscrito pela Equipe não poderá ser substituído.
Artigo 19 – Serão negadas inscrições de Atletas e membros da Comissão Técnica, que não preencham os requisitos deste Regulamento.
VII – DOS JOGOS
Artigo 20 – Somente poderão tomar parte nos jogos os Atletas e os membros da Comissão Técnica regularmente inscritos na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e registrados na Relação Nominal e que apresentem, antes do inicio dos jogos, um dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade (RG) original expedida pela Secretaria da Segurança Pública, ou protocolo do mesmo, com foto carimbada pela SSP;
- Passaporte original válido;
- Carteira de Trabalho;
- CNH
§ Primeiro – Os oficiais de Arbitragem deverão identificar os Atletas e membros da comissão Técnica antes do inicio de jogo, através de um dos documentos acima.
§ Segundo – Sem um dos documentos acima o Atleta ou membro da Comissão Técnica não poderá participar da partida.
- Terceiro – Em caso de perda do documento a Equipe deverá solicitar uma autorização junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para a liberação do(s) Atleta(s), Essa autorização deverá ser solicitada de segunda a sexta-feira das 9:00h as 11:00h), para que os mesmos possam participar da partida(a solicitação valerá apenas para uma partida), até a providencia de novo documento. Para a emissão da autorização deverá ser apresentado um documento com foto (R.G., Carteira de trabalho, passaporte, CNH). A autorização e o documento com foto deverá ser entregue antes da partida aos Oficiais de Arbitragem, para conferência.
- Quarto – A irregularidade constatada posteriormente ao registro importa para a Equipe, a perda dos pontos que tenha obtido nos jogos em que tiver incluído o atleta sem condições de jogo, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ou Junta Disciplinar Desportiva.
Artigo 21 – Somente poderão fazer parte do banco de reservas os seguintes elementos:
- 07 Atletas uniformizados e devidamente credenciados;
- 03 Dirigentes (01 Técnico, 01 Aux Técnico e 01 massagista) sendo todos maiores de 18 anos e devidamente credenciados;
Artigo 22 – É obrigatória a presença no banco de reservas de 01 Responsável (Técnico, Auxiliar Técnico ou Massagista), na falta dos profissionais obrigatórios será dado W.O..
Artigo 23 – Nenhum jogo poderá ser iniciado com menos de 03 (três) Atletas em cada Equipe, e nenhum jogo poderá ter continuidade se uma ou ambas as Equipes, ficarem com menos de 03 (três) atletas.
§ Primeiro – A Equipe que, por não apresentar o numero mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 03 (três) Atletas, será considerada perdedora pelo escore de (1X0), mesmo que naquele momento esteja vencendo a partida;
§ Segundo – A Equipe em vantagem no placar, e que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde, que seja maior ou igual a (1X0);
§ Terceiro – Se as duas Equipes não apresentarem o numero mínimo de atletas ou se ficarem reduzidas a menos de 03 (três) atletas, o jogo será considerado como tendo sido disputado, não marcando-se pontos para ambas as Equipes.
Artigo 24 – Ao atleta de quadra que, eventualmente, substituir o goleiro, será exigido o uso de camiseta de jogo de cor diferente dos atletas participantes, com o mesmo número, não podendo ser igual ao do goleiro adversário, não sendo permitido o uso de colete nestas condições. Artigo 25 – Não pode haver semelhança na cor da camisa e na tonalidade do calção e meias de uma equipe com a outra, ficando a critério da arbitragem a solicitação da troca.
§ Primeiro: O Arbitro solicitará a equipe que estiver com o fardamento inadequado a respectiva troca no prazo máximo de 15(quinze) minutos cronometrados. Devendo o arbitro comunicar a Equipe, relatando em sumula e assinando a mesma.
§ Segundo – Não ocorrendo a troca no prazo estabelecido, a equipe será penalizada com a perda do jogo W.O..
§ Terceiro – Não havendo equipe mandante os fardamentos serão previamente determinados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
§ Quarto – As equipes deverão, obrigatoriamente, indicar no ato da Inscrição as cores predominantes de seu fardamento (camiseta, calção e meias) que jogarão e determinando qual fardamento usarão como mandante.
§ Quinto – Não poderá haver semelhança de cor das camisas dos goleiros com os demais atletas, podendo ser iguais entre si.
Artigo 26 – Os jogos serão disputados com bolas de acordo com o artigo 39.
Artigo 27 – As súmulas dos jogos oficiais serão emitidas em três vias cabendo a cada uma das equipes participantes uma das vias, a qual será entregue após o encerramento do jogo, ao responsável de cada equipe.
§ Primeiro – As súmulas serão assinadas pelo treinador e pelo capitão, que serão os responsáveis pelas informações prestadas.
§ Segundo – Sendo constatada qualquer irregularidade na súmula após o seu recebimento, a equipe terá um prazo até às 24 horas do primeiro dia útil subsequente ao jogo para formalizar seu pedido, devidamente justificado e assinado pelo Presidente da equipe. Artigo 28 – É vedado a um membro de comissão técnica acumular funções ou se transferir de funções durante o jogo.
Artigo 28 – Os jogos serão realizados nos dois ginásios na cede do município, Ginásio Joselito de Oliveira, e Ginásio Joseilton Alves da Paixão e na Quadra de Esporte da comunidade do Mendes.
VIII – DA FORMA DE DISPUTA
Artigo 30 – O Campeonato terá seu sistema de disputa apresentado no Congresso Técnico de acordo com o numero de Equipes inscritas, descriminado no Regulamento Técnico que fará parte integrante deste Regulamento Geral.
Artigo 31 – As partidas serão disputadas dentro das normas e regras oficiais que regem a modalidade, observando-se as alterações deste Regulamento Geral e do Regulamento Técnico.
IX – DA PONTUAÇÃO
Artigo 32 – Para efeito da classificação, a contagem de pontos (ganhos) será a seguinte:
- VITÓRIA – 03 PONTOS;
- EMPATE – 01 PONTO;
- DERROTA – 00 PONTOS;
Artigo 33 – Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por W.O (não comparecimento do adversário) além dos 03 (três) pontos ganhos terá a seu favor o placar de 01 X 00.
§ Único – Para efeito de estatística, não serão computados os gols para o Artilheiro;
X – DA TABELA E HORÁRIO DOS JOGOS
Artigo 34 – Os locais e horários dos jogos serão determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e fixado na tabela, e depois de elaborada não sofrerá alterações, salvo motivo maior.
Artigo 35 – Será admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos do horário fixado na tabela, sendo que após essa tolerância a Equipe faltosa será considerada perdedora por W.O., ficando o escore 1X0.
Artigo 36 – Não será concedida licença para disputa de partidas amistosas, torneios e qualquer outra competição no período compreendido para a disputa do Campeonato, exceto nas folgas da tabela e ou com a devida autorização da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Artigo 37 – Se um jogo ou rodada for cancelado por motivo de força maior a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo determinará a nova data de realização da rodada ou partida.
XI – DA DURAÇÃO DAS PARTIDAS
Artigo 38 – A duração das partidas em cada categoria atenderá ao que se segue:
- Serie B – dois períodos de 15 (quinze) minutos corridos cada;
- SERIE A – dois períodos de 20 (vinte) minutos corridos cada.
§ Primeiro – Em todas as categorias haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os dois períodos.
§ Segundo – Somente a Final será cronometrada.
XII – DAS BOLAS
Artigo 39 – As bolas a serem utilizadas nas categorias são:
- SERIE A É B – Bola MAX 500/1000 (ou similar).
XIII – DO MANDO DAS PARTIDAS
Artigo 40 – O mando das partidas nas varias fases do campeonato será fixado pela tabela, considerando-se MANDANTE a Equipe que figurar à esquerda.
§ Primeiro – Quando houver coincidência de uniformes, a Equipe colocada à direita na tabela será obrigada a trocar o uniforme conforme artigo 25 e seus Parágrafos.
XIV – DA ARBITRAGEM
Artigo 41 – A arbitragem das partidas do Campeonato será designada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Artigo 42 – O arbitro só dará inicio a partida, após verificar a identificação dos atletas e da Comissão Técnica através da Carteirinha de identificação, conforme artigo 21 e seus Parágrafos e artigo 22.
Artigo 43 – Será vedado as Equipes, o direito de veto aos árbitros designados para os jogos.
XV – DA PREMIAÇÃO
Artigo 44 – A forma de premiação será a seguinte:
- Troféus para os 03 (três) primeiros colocados;
- Medalhas aos Atletas e Técnicos dos 03 (três) primeiros colocados;
- Troféus para: Artilheiro, goleiro menos vazado;
- Quantia em dinheiro para os 03 (três) primeiros colocados;
§ Primeiro – A forma de determinação do Artilheiro, Goleiro menos Vazado serão a seguinte:
- Artilharia: Será entregue ao Atleta que fizer o maior nº de gols pró, durante todo o Campeonato; Caso empatem dois ou mais atletas, a artilharia ficara com aquele que tenha jogado o menor numero de jogos, possíveis por sua equipe. Persistindo empate (caso sejam somente atletas finalistas), a artilharia fica com aquele que a equipe fique melhor colocada no campeonato. Dentro do campeonato, os atletas empatados sendo da mesma equipe, o troféu fica com a mesma.
- Goleiro menos vazado (Equipe menos Vazada): será premiada a Equipe que menos gols levarem entre os 04 (quatro) finalistas levando em conta os jogos durante todo o Campeonato. Caso haja empate entre duas ou mais equipes, o troféu ficará com a equipe melhor colocada no campeonato.
XVI – DOS ORGÃOS DISCIPLINARES
Artigo 45 – Os órgãos disciplinares deste campeonato serão exercidos:
- 1ª Instância – Coordenação formada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
- 2ª Instância – Junta Disciplinar;
Artigo 46 – A Justiça Desportiva do Campeonato será aplicada pela Junta Disciplinar e pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
§ Primeira – A infração disciplinar praticada pelo Atleta, Comissão Técnica e Dirigente, será punida com suspensão automática de 01 (uma) partida caso o atleta ou dirigente acumule dois cartões amarelos, sendo resguardada a suspensão para demais competições promovidas pela S.E.C.T, durante a gestão 2017, 2020
§ Segunda – A infração disciplinar praticada pelo Atleta, Comissão Técnica e Dirigente, será punida com suspensão automática de 01 (uma) partida caso o atleta ou dirigente receba o cartão Vermelho, sendo resguardada a suspensão para demais competições promovidas pela S.E.C.T, durante a gestão 2017, 2020.
§ Terceira – A infração disciplinar grave praticada pelo Atleta, Comissão Técnica e Dirigente, será punida com suspensão automática por 01 (um) ano, conforme a gravidade da infração, e posteriormente encaminhada a Junta Disciplinar para deliberação.
Artigo 47 – A Junta Disciplinar tem por incumbência apreciar e julgar todas as infrações cometidas pelas Equipes, atletas, Comissão Técnica e dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às Equipes ou a serviço de qualquer uma delas.
Artigo 48 – É de competência da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a obrigação de fazer cumprir este Regulamento aplicando as punições cabíveis além de cumprir as determinações do artigo 5º.
XVII – DO PROCESSO SUMÁRIO
Artigo 49 – O processo sumário será iniciado por:
- Parte Interessada ou quem tiver qualidade para representá-las;
- Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
Artigo 50 – Os possíveis requerimentos das partes interessadas para instrução de processo sumário deverão ser protocolados na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, até as 17h00minh do primeiro dia útil após a realização da partida que deu origem a sua interposição.
§ Primeiro – Deverão ser juntadas provas das irregularidades contra o qual recorre, ou justificando ato praticado ou não praticado, no prazo de 03 (três) dias da entrada do requerimento.
§ Segundo – O requerimento não terá efeito suspensivo.
Artigo 51 – A súmula e o relatório da Arbitragem ou da Coordenação/Organização, que consubstanciem infração disciplinar, serão analisados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo (1ª instância).
Artigo 52 – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo procederão ao Registro do documento, encaminhando-o ao setor competente.
XVIII – DOS RECURSOS
Artigo 53 – Os recursos contra as decisões de 1ª instancias deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da proclamação do resultado do julgamento, mediante ofício protocolado na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo pela parte vencida ou pelo punido.
Artigo 54 – Os recursos serão julgados pela instancia superior (Junta Disciplinar), de acordo com a competência fixada neste Regulamento.
Artigo 55 – Em grau de recurso não será admitida novas provas.
Artigo 56 – O recurso não terá efeito suspensivo.
Artigo 57 – Após decisão da instância superior, não haverá revisão dos processos tramitados e arquivados.
XIX – DAS CITAÇÕES
Artigo 58 – As citações de Atletas, Comissão Técnica, Dirigentes e Equipes necessárias para o inicio do procedimento, serão feitas por edital afixado no mural, instaladas na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e por ofício ao Responsável pela Equipe.
Artigo 59 – Feita a citação por qualquer das formas estabelecidas no artigo 58 o processo prosseguirá em todos os seus termos, independentemente do comparecimento.
XX – DA DISCIPLINA
Artigo 60 – As infrações disciplinares serão aplicadas de acordo com o Regulamento Geral, Técnico e Anexos, se não houver nada descriminado neles, buscar-se-á as Regulamentações emanadas dos órgãos superiores (C.B.F.S. e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva).
§ Único – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo poderão aplicar punições administrativas, sem prejuízos das demais sanções ou punições que venham a ser aplicado pela JUNTA DISCIPLINAR.
XXI – DAS INFRAÇÔES DISCIPLINARES
Artigo 61 – O Atleta e/ou membros da Comissão Técnica que levar 02 cartões Amarelos estará automaticamente suspenso da próxima partida.
§ Único – Se a partida subseqüente for adiada, ou ocorrer W.O ou acontecer a eliminação da equipe, ou o fim da competição o cumprimento ocorrerá em outra competição organizada pela S.E.C.T
Artigo 62 – O Atleta e/ou membros da Comissão Técnica que levar o cartão vermelho durante o desenvolver das competições estará automaticamente suspenso da próxima partida.
§ Único – Se a partida subseqüente for adiada, ou ocorrer W.O ou acontecer a eliminação da equipe, ou o fim da competição o cumprimento ocorrerá em outra competição organizada pela S.E.C.T
Artigo 63 – Os Cartões Amarelos e Vermelhos não serão zerados ao final de cada Fase ou Turno.
§ Primeiro – O Atleta que levar o 2º Cartão Amarelo ou o Vermelho na ultima partida da fase ou turno, deverá cumprir a automática na primeira partida da próxima fase.
§ Segundo- A infração disciplinar grave praticada pelo Atleta, Comissão Técnica e Dirigente, será punida com suspensão automática por 01 (um) ano, conforme a gravidade da infração, e posteriormente encaminhada a Junta Disciplinar para deliberação.
Artigo 64 – Observado que o Atleta ou membros da Comissão Técnica encontra-se em estado de embriagues, será penalizado com Cartão Vermelho, podendo ser suspenso por 02 (duas) a 04 (quatro) partidas.
Artigo 65 – Comprovada e identificada à participação de Torcidas em conflitos e Agressões a Árbitros, Auxiliares, membros de a Junta Disciplinar, Atletas, Comissão Técnica e dirigentes ou membros da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, antes, durante e após a partida, a Equipe a qual pertence à torcida será julgada e se condenada poderá perder de 03 a 06 pontos, no caso de reincidência eliminação do Campeonato.
SEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS EQUIPES E SEUS DIRIGENTES
Artigo 66 – Constituem infrações disciplinares cometidas pelas Equipes e seus Dirigentes:
I – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas nos Torneios.
Pena: suspensão da Equipe, até que se cumpram às exigências.
II – Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua Equipe, bem como dos torcedores da Equipe.
Pena: advertência, perda de mando de jogos, perda de pontos, ou suspensão da Equipe, de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
III – Incluir em seu quadro e fazer participar atletas, Comissão Técnica que não tenham condições legais de participação na partida.
Pena: perda dos pontos de todas as partidas já realizadas na qual o atleta participou.
§ 1º – nas disputas em playoffs, a equipe infratora será desclassificada, atribuindo-se a vitória ao adversário.
§ 2º – A Equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos
IV – Desistir, deixar de comparecer depois de inscrita ou abandonar a competição, sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante.
Pena: suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
§ 1º – A Equipe que deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, será considerada ausente (W.O) e considerada perdedora pelo escore de 1 X 0..
§ 2º – Antes de sofrer a consequência da punição, a equipe que causou o (W.O), poderá interpor justificativa por escrito, devendo ser entregue na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
§ 3º – A Equipe, Dirigente, Comissão Técnica e Atletas que ocasionarem W.O. por 02 (duas) vezes, mesmo não sendo consecutivos serão eliminados do campeonato, podendo ainda ser punido com a exclusão do próximo campeonato, com exceção dos atletas presentes e devidamente anotados em sumula, ou que justifiquem sua ausência mediante documentos comprobatórios.
§ 4º – Caso ocorra à existência de Equipes desistentes ou eliminadas do Campeonato, todos os resultados por ela obtidos e pelos seus adversários na fase, serão anulados, como se a Equipe não houvesse participado.
§ 5º – Os gols das partidas na qual a Equipe foi eliminada não contarão para artilharia, nem para saldo de gols ou Troféu Disciplina.
V – Participar e contribuir para a falsificação, utilizar-se de documentos falsos, permitirem seu uso por outrem ou prestar informações inexatas, a fim de possibilitar a inscrição de atletas, membros da Comissão Técnica na competição ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva, a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Pena: cassação da inscrição, com suspensão da entidade, de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
VI – Dar causa a desistência ou ao não comparecimento da Equipe, depois da inscrição.
Pena: suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos
VII – Ordenar ao atleta que abandone a competição.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
VIII – Participar de rixa durante a competição.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência de 02 (dois) anos.
IX – Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos árbitros.
Pena: suspensão de 04 (quatro) meses. Na reincidência 08 (oito) meses.
X – Ofender moralmente qualquer membro da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses. Na reincidência 01 (um) ano.
XI – Falsificar, participar, contribuir para a falsificação, usar documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas na Competição ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva, Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
XII – Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar (Tentativa de Agressão) a membros da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários, representantes, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
XIII – Praticar ato hostil, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha.
Pena: suspensão de 08 (oito) meses a 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
XIV – Agredir fisicamente, a membros da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários, representantes, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 02 (dois) anos.
XVI – Agredir fisicamente dirigentes, Comissão Técnica e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
SEÇÃO II – Das infrações cometidas pelos MEMBROS DA COMISSÂO TÉCNICA
Artigo 67 – Constituem infrações cometidas pelos membros da Comissão Técnica.
I – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Rádio Sossego FM e a FGM-Consultoria Esportiva na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas durante as Competições.
Pena: suspensão até que se cumpram às exigências.
II – Procurar retardar o andamento da partida através de propositadas e reiteradas interrupções.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
III – Praticar, dentro ou fora do local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, emitir conceitos atentatórios à disciplina ou à moral desportiva e praticar atos objetivando distorcer resultados de partidas ou competições.
Pena: suspensão de 01 (um) mês a 01 (um) ano.
IV – Dar causa a desistência ou ao não comparecimento da Equipe, depois da inscrição.
Pena: suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos
V – Havendo eliminação da Equipe por W.O., os membros da Comissão Técnica que não estiverem em quadra serão punidos conforme o artigo 66, Inciso IV Parágrafo 3º.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
VI – Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena: suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
VII – Ordenar ao atleta que abandone a competição.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
VIII – Participar de rixa durante a competição.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência de 02 (dois) anos.
IX – Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos árbitros.
Pena: suspensão de 04 (quatro) meses. Na reincidência 08 (oito) meses.
X – Ofender moralmente qualquer membro da Rádio Sossego FM e da FGM-Consultoria Esportiva ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses. Na reincidência 01 (um) ano.
XI – Falsificar, participar, contribuir para a falsificação, usar documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas na Competição ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva, Rádio Sossego FM e a FGM-Consultoria Esportiva.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
XII – Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar (Tentativa de Agressão) a membros da Rádio Sossego FM e da FGM-Consultoria Esportiva ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários, representantes, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
XIII – Praticar ato hostil, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha.
Pena: suspensão de 08 (oito) meses a 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
XIV – Agredir fisicamente, a membros da Rádio Sossego FM e da FGM-Consultoria Esportiva ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários, representantes, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 02 (dois) anos. Na reincidência 03 (três) anos.
XVI – Agredir fisicamente dirigentes, Comissão Técnica e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
SEÇÃO III – Das infrações praticadas pelos atletas
Artigo 68 – Constituem infrações cometidas pelos atletas.
I – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Rádio Sossego FM e a FGM-Consultoria Esportiva na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas durante as Competições.
Pena: suspensão até que se cumpram às exigências.
II – Agir com deslealdade ou inconvenientemente durante a competição.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
III – Ofender moralmente, membros da Rádio Sossego FM e da FGM-Consultoria Esportiva e da Junta Disciplinar.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses. Na reincidência 01 (um) ano.
IV – Ofender moralmente pessoas do público durante a competição, ou lançar contra ele qualquer tipo de objeto.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
V – Abandonar ou desistir da competição durante o seu andamento, sem motivo justificado.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
VI – Havendo eliminação da Equipe por W.O., os Atletas que não estiverem em quadra serão punidos conforme o artigo 66, Inciso IV Parágrafo 3º.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
VII – Participar de rixa.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
VIII – Solicitar ou concordar com a sua inscrição por mais de uma entidade durante a temporada. Pena: suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos.
IX – Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar (Tentativa de Agressão) a membros da Rádio Sossego FM e da FGM-Consultoria Esportiva ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários, representantes, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
X – Reclamar por gestos ou palavras, contra decisões de arbitragem.
Pena: suspensão de 01(uma) a 03(três) partidas.
XI – Desrespeitar por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares.
Pena: suspensão de 01(uma) a 04(quatro) partidas.
XII – Praticar ato hostil, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha.
Pena: suspensão de 08 (oito) meses a 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
XIII – Agredir fisicamente, a membros da Rádio Sossego FM e da FGM-Consultoria Esportiva ou Junta Disciplinar, árbitros, auxiliares, mesários, representantes, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos. Na reincidência de 02 (dois) ano a 04 (quatro) anos.
XIV – Agredir fisicamente dirigentes desportivos, Comissão Técnica e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena: suspensão de 01 (um) ano. Na reincidência 02 (dois) anos.
XV – Recusar-se a atender intimação para comparecer perante a Justiça Desportiva, salvo por motivo de força maior.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XVI – Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XVII – Falsificar documento de identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou participar dos eventos.
Pena: suspensão de 01 (um) ano.
XVIII – Praticar desordens e atos de indisciplina nos locais de Competição, a qualquer momento.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XIX – Incitar seus companheiros e os torcedores, por gestos e palavras, contra os árbitros e seus auxiliares.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XX – Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XXI – Praticar jogada violenta.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 02 (duas) partidas.
SEÇÃO IV – Das infrações cometidas pelos árbitros E seus auxiliares
Artigo 69 – Constituem infrações cometidas pelos árbitros e seus auxiliares:
I – Deixar de observar regras oficiais quando das competições.
Pena: advertência ou suspensão de 02 (dois) meses a 04(quatro) meses.
II – Permitir a presença de pessoas estranhas no local da competição, durante o seu transcorrer.
Pena: advertência ou suspensão de 01 (um) mês a 02 (dois) meses.
III – Não relatar por escrito, as infrações disciplinares ocorridas ou deixar de entregar ao órgão competente, o relatório elaborado, ou, ainda, falsear a verdade dos fatos, ou alterar o relatório após entrega.
Pena: suspensão de 04 (dois) meses a 08 (quatro) meses.
IV – Abandonar a competição antes do seu término, salvo por motivo de força maior ou incapacidade física superveniente.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 04 (quatro) meses.
V – Não estar em quadra uniformizado com no mínimo 15 (quinze minutos) antes do inicio da partida.
Pena: suspensão de 01 (um) mês a 04 (quatro) meses.
VI – A entrega de sumulas de jogos deverá ser feita até 12h após a realização da partida, ou no primeiro dia útil após a partida.
Pena: suspensão de 01 (um) mês a 04 (quatro) meses.
VII – Não comparecer em local de jogos, salvo por motivo de força maior.
Pena: suspensão de 04 (quatro) meses a 08 (oito) meses.
XXII – CLAUSULA COMPROMISSÓRIA
Artigo 70 – As Equipes participantes ou que tenham participado do Campeonato, nos termos do Regulamento, do CBJDD ou das leis em vigor, desde já indicam e reconhecem a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e a Junta Disciplinar como únicas e definitivas instâncias para resolver as questões que surjam antes durante e após o termino do Campeonato, desistindo ou renunciando, expressamente assim, de valer-se da Justiça Comum para esses fins.
§ Primeiro – As Equipes participantes, recorrendo à Justiça Comum, serão suspensas automaticamente do Campeonato.
§ Segundo – As Equipes obrigam-se ainda a submeter-se ao Sistema de disputa, na forma que ficar estabelecido no Congresso Técnico.
XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 71 – A inscrição de atletas é de inteira responsabilidade das equipes e o responsável pela equipe, no momento da entrega da Ficha de Inscrição, automaticamente declara que todos os atletas submeteram-se a exame médico e encontram-se aptos à prática do futebol de quadra e isenta a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismoe os organizadores de qualquer responsabilidade por dano físico ou material decorrente da competição.
Artigo 72 – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo não se responsabilizarão por acidentes que por ventura vier a ocorrer com participantes da competição, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após as partidas, inclusive não assumirá despesas de transportes, médicas e hospitalares que ocorrer durante o evento, sendo de inteira responsabilidade das Equipes, porém, não medirá esforços para amenizá-los.
Artigo 73 – Todos os atletas e membros da Comissão Técnica das equipes ficam impedidos de efetuarem cobrança de direitos de imagem caso sejam veiculadas campanhas publicitárias da competição ou material de divulgação.
Artigo 74 – Toda solicitação referente a assuntos do Campeonato deverá ser formalizado por oficio (em 02 vias) mediante recibo.
§ Único – As informações verbais prestadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo não terão caráter oficial.
Artigo 75 – É obrigatório o uso de caneleiras pelos Atletas.
Artigo 76 – A Comissão Técnica deverá estar trajando: Calça ou bermudão, Camiseta, Meia e Tênis.
Artigo 77 – O controle de cartões Amarelos, Vermelhos e dos Atletas Suspensos é de inteira responsabilidade das Equipes.
Artigo 78 – Para efeito de reincidência o Atleta, dirigente ou membros da Comissão Técnica torna-se primário após 05 (cinco) anos do cumprimento da mesma.
Artigo 79 – Os árbitros, não poderão participar do Campeonato.
Artigo 80 – Os casos omissos e de duvidas do Regulamento Geral ou Técnico que vierem a surgir antes, durante ou após a Competição, serão interpretados e resolvidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e pela Junta Disciplinar Desportiva.
Artigo 81 – A competição só será realizada se tiver um numero mínimo de seis equipes.
Artigo 81 – A Junta Disciplinar Desportiva será composto por:
- 1 Representante de Equipe
- 1 Representante popular
- 1 Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Francisco de Assis
Secretario de Cultura, Esporte e Turismo
Baraúna/PB, 20 de Janeiro de 2019