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Prefeitura divulga Calendário do Garantia-Safra 2019/2020;confira

Data da Notícia: 11 de setembro, 2019
Última Modificação: 11 de setembro, 2019
Autor:

A prefeitura de Baraúna através da Secretaria Municipal de Agricultura torna público o calendário do Garantia-Safra 2019/2020.

Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002
Objetivo: (Art. 1º)
Objetivo do programa e garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

Critérios para os agricultores familiares participarem do Garantia-Safra:

a) ter renda bruta familiar mensal de, até, 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais; e,

b) plantar entre 0,6 e 5 hectares das culturas: arroz, feijão, mandioca, milho, algodão.

 

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