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Prefeitura de Baraúna promoverá Programa Cidadão para emissão de documentos

Data da Notícia: 21 de outubro, 2017
Última Modificação: 21 de outubro, 2017
Autor:

Nesta segunda-feira (23), a partir das 8h na Escola Estadual Prefeito Severino Pereira Gomes, a Prefeitura de Baraúna com as Secretarias de Assistência Social e Saúde do Município realizam em parceria com o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, o Programa Cidadão Para Emissão de Documentação Básica.

Documentos oferecidos:
1ª Vias do RG, CPF, CTPS e Foto 3×4.
Para que seja emitido o RG deve apresentar documento oficial comprovando o Fator RH e o Tipo de Sangue. 
O Projeto tem como missão atender as pessoas de baixo poder aquisitivo com qualidade de excelência na assistência social, no trabalho, emprego e renda e nos direitos Humanos.

Informações dos serviços para emissão de documentação básica:

RECEITA FEDERAL – 1ª Via do CPF (Emissão de 1ª via do CPF / Cadastro de Pessoa Física)

DOCUMENTOS EXIGIDOS: Certidão de Nascimento (solteiro), de Casamento (casado), original ou cópia devidamente autenticada em cartório., Identidade Civil., Comprovante de Residência com CEP, maior de 18 anos obrigado apresentar titulo de eleitor.
IPC – Emissão de 1ª Via do RG – Identidade Civil.

DOCUMENTOS EXIGIDOS: Documento oficial comprovando o Fator RH e o tipo de sangue., Certidão de Nascimento (solteiro), de Casamento (casado), original ou cópia devidamente autenticada em cartório., Identidade Civil., Se divorciado apresentar a Certidão de Casamento com a Averbação.

CTPS – Emissão de 1ª Via de CTPS.

DOCUMENTOS EXIGIDOS: Certidão de Nascimento (solteiro), de Casamento (casado), original ou cópia devidamente autenticada em cartório., Identificação Civil, original ou cópia legível autenticada em Cartório. 
FOTOGRAFIA 3X4

CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
1 – Pessoas de baixo poder aquisitivo.
2 – Pessoas emn vulnerabilidade sócia.
3 – Inclusão de pessoas nos Programas Sociais do Governo.
4 – Preferências regidas pela Lei (Idosos, gestantes, portadores de necessidades&nbsp; especiais e mães com criança de colo).<br>
5 – Idade mínima de atendimento: 14 anos (exceto especificações de solicitante).
6 – 2ª Via de RG para os casos previstos em Lei, prazo de validade vencido ou correção, mudança de estado civil ou prioridades.

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