ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BARAÚNA, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Baraúna – PB, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela SecretariaMunicipal de Educação de Baraúna – PB com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
• Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
• Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
• Profissionais com curso de magistério em nível médio;
• Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
• Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 03 e 04 de 05/2018 na sede da Secretaria de Educação nos horários de 7:00 às 11:00 e de 13:00 às 17horas
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc).
5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comproveinveracidades das informações.
5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Municípiode Baraúna – PB.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado e prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada Pontuação
Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) 2 pontos a cada ano
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental 1 ponto a cada ano
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 1 ponto
Pontuação máxima 10 pontos
7.4. A prova terá pontuarão máxima de 15 pontos. A nota final do candidato será a soma das 02(duas) etapas (máximo de 25 pontos)
7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.6. O resultado será organizado e publicado no Blog e página do Face da Secretaria Municipal, por ordem de classificação.
7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação
7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.10. A classificação final será divulgada dois dias úteis após a realização da prova escrita.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
9.1. DATA 09/05/2018.
9.2. Local: Escola Felipe Rodrigues de Lima.
9.3. Horário: 13h30min às 15h30min.
9.4. Os candidatos devem apresentar antes do início das provas documento com foto.
9.5 Os candidatos não poderão entrar no local das provas após o horário estabelecido.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 O Gabarito será divulgado às 17: horas do dia 09/05/2018
10.2 A Classificação Final Será divulgada às 10:00 horas do dia 10/05/2015
10.3 Os Resultados serão divulgados no Blog e pagina do Facebook da Secretaria de Educação
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
11.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
11.3 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
11.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
11.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
11.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Baraúna – PB.
BARAÚNA – PB 27 de abril de 2018
JOSÉ DAS VITORIAS DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO