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Edição nº 064/2020 Baraúna/PB, em 08 de Junho de 2020. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
DECRETO Nº 022/2020, de 08 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAS DE PREVENÇÃO DE CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6°, elenca a saúde como direito social fundamental, garantido mediante a implementação de políticas públicas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença, conforme preceitua o art. 196 da Carta Magna;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979/2020, que elenca medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavirus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a evolução dos casos de COVID-19 em todo o Brasil, já existindo casos confirmados no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Baraúna publicou os Decretos n° 05/2020, 06/2020, 10/2020, 13/2020, 17/2020 e 20/2020 estabelecendo medidas preventivas quanto ao funcionamento das repartições públicas municipais e estabelecimentos privados até 07 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que as medidas já impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à realidade local, visando trazer o menor prejuízo possível ao bem comum;
CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
DECRETA
Baraúna 08 de junho de 2020.
MANASSÉS GOMES DANTAS Prefeito Consitucional |
