A Prefeitura de Baraúna, através da Secretaria Municipal de Cultura ,Esporte e Turismo, em cumprimento com artigo 2º do inciso III da Federal Lei 14.017/2020 e de acordo com a Lei Nº 8666/1993, receberá projetos destinados às produções e eventos culturais nas seguintes áreas: Artes visuais, fotografia, exposições, música, artesanato, artes cênicas (teatro, dança e circo) literatura, audiovisual, artes digitais, arte educação, tradições populares, cultura afro-brasileira, cultura popular, memória, formação nas mais diversas áreas, podcast e demais formas de manifestações culturais reconhecidas no âmbito do município.