PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA-PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E-mail: sas.baraunapb@hotmail.com
Ofício nº 07/2020- SAS Baraúna PB, 05 de Maio de 2020
Ao Poder Legislativo Municipal
Baraúna/PB.
Assunto: Informações sobre medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) pela Secretaria Municipal de Assistência Social através de cofinanciamento do bloco da Proteção Básica, em caráter emergencial, antecipado em virtude das medidas tomadas pelo Governo do Estado da Paraíba.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando inicialmente Vossas Excelências, vimos, através deste, informar sobre as orientações destinadas aos municípios para acesso a antecipação do cofinanciamento Estadual no exercício de 2020 e demais esclarecimentos.
Foi determinado que durante a vigência do Decreto Nº 40.134 de 20 de março de 2020 que declara a situação de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), que o saldo financeiro em conta (referente ao cofinanciamento) também poderá ser utilizado para despesas de enfrentamento às conseqüências do Coronavírus em benefício dos profissionais e da população, tais como cestas básicas, materiais de limpeza e kits de higiene, nos termos da Resolução Conjunta CIB e CEAS nº 02 de 27 de março de 2020, incluindo também Equipamentos de Proteção Individual-EPIs; portanto a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do recurso disponibilizado contratou serviço para a confecções de máscaras faciais em tecido para distribuição gratuita à população prioritariamente: idosos, crianças, grupos de risco e beneficiários do programa bolsa família.
A referida distribuição acontece na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Rua: José Mendes de Araújo, Nº163, Centro, nesta cidade, através da presença de apenas um membro da família, para evitar aglomerações, tomando as medidas de distanciamento necessário, garantido a integridade dos usuários e profissionais envolvidos, solicitando um documento pessoal do usuário, como ferramenta de prestação de contas que será realizado através de informações inseridas no Sistema de Cofinanciamento da Paraíba-SiscofPB em período posteriormente informado, nos termos das portarias nº 036/2015 e nº 25 de julho de 2017.
Segue anexado para apreciação cópia da Nota Técnica Nº 01/2020 (Antecipação do Cofinanciamento Estadual 2020) Resolução Conjunta CIB/CEAS nº 03 de 03 de abril de 2020.
Aproveitamos a oportunidade para oferecer os nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rosângela de Lima Cruz Rodrigues
Secretária de Assistência Social