De acordo com o secretário de saúde do município, José de lima, o centro de covid-19, melhora ainda mais o serviço ofertado pela saúde de Baraúna. Confira a portaria do governo federal.
PORTARIA Nº 1.797, DE 21 DE JULHO DE 2020
Credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), resolve:
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Plano Orçamentário: CV20 – Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020 e Plano Orçamentário: CV50 – Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$ 432.400.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões quatrocentos mil reais).
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente e aptos a receberem custeio como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19.