• Início
  • GetPublic
  • LEI Nº 599/2023 – DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 23 DE JANEIRO DE 2023.

LEI Nº 599/2023 – DIPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – 23 DE JANEIRO DE 2023.

Data da Notícia: 23 de janeiro, 2023
Última Modificação: 23 de janeiro, 2023
Autor:

LEI MUNICIPAL Nº 599/2023-GP.

 

DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de provimento comissionado Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa. 

 

Art. 2º – O Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único – Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei.  

 

Art. 3º – O Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto.

Art. 4º – São atribuições da Secretaria de gestão de finanças:

Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores; 

a)      Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal; 

b)      Efetuar autenticações mecânicas; 

c)      auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; 

d)      auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230123123040/?link=PMB

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.