DECRETO Nº 010/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Modifica o decreto Municipal Nº 009 de 15 de março de 2021.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe e conferida pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);
CONSIDERANDO Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 no qual Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
DECRETA;
Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 7 do Decreto Municipal Nº 09 de 15 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º(…)
§5º AOS DOMINGOS em que durar este decreto, fica determinado o fechamento de TODOS os comércios do município APÓS 11:00HS, exceto farmácias e padarias, estabelecimentos como trailers de lanches, restaurantes, sorveterias/açaiteria e lanchonetes poderão funcionar em sistema de atendimento de entrega domiciliar/delivery até as 22hs.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, podendo ser prorrogado em quanto durar o estado de pandemia ocasionado pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19).
Baraúna-PB, 19 de Março de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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