DECRETO Nº 0006/2021 – 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Data da Notícia: 12 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 12 de fevereiro, 2021
Autor:

DECRETO Nº. 006/2021.                                                        Baraúna – PB, 11 de fevereiro de 2021.

 

 

 

DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

MANASSÉS GOMES DANTAS, Prefeito Municipal de BARAÚNA, Estado da PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei n. 3.365, de 21.06.41, mais o previsto no art. 590 da Lei n. 3.071 de 1916, c/c art. 1º e 2º da Lei n. 6.602/78, que introduziu modificações no art. 5º do Dec.-Lei n. 3.365, para efeito do que estabelece o art. 15º do Decreto-Lei n. 3.365, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956 c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22 II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.

 

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto nº. 006/2021 de 11/02/2021, e que o mesmo atende as exigências ambientais e as condições necessárias para ampliação do cemitério municipal.

 

CONSIDERANDO as tratativas realizadas com o proprietário do imóvel e a avaliação levada a efeito pela comissão nomeada através da Portaria n. 066/2021 de 08/02/2021.

 

CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado, não possui benfeitorias, nem é utilizado como meio de subsistência de seus proprietários;

 

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato.

 

CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, parte Integrante do Presente Decreto.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica desapropriada, uma área de TERRENO do lado do POENTE (OESTE) em sentido linear medindo 66.40(Sessenta e Seis Metros e Quarenta Centímetros) do lado do NORTE em sentido medindo 172.00 (Cento e Setenta e Dois Metros) e do lado do NASCENTE (LESTE) em sentido linear medindo 69.00 (Sessenta e Nove Metros) e do lado do SUL em sentido linear medindo 166.60 (Cento e Sessenta e Seis Metros e Sessenta Centímetros), localizado no Sítio Lagoa da Caraibeira zona suburbana do Município de Baraúna-PB, Conforme o ART. 3° DA LEI N° 395/2014 de 09 de maio de 2014, esta área pertence ao perímetro urbano deste Município,  ordinária e diretamente, por necessidade e/ou utilidade pública, como desapropriado esta, por via amigável ou judicial, com fundamento no artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei n. 62.504/78 com a alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78, o seguinte imóvel está devidamente especificado com os seus limites e confrontações:

 

CONFRONTAÇÕES E LIMITES E COORDENADAS GEOGRÁFICAS:

NASCENTE (LESTE): COM A RODOVIA ESTADUAL PB 169;

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 06°. 38’15.99583”S – LOGITUDE:- 36°.14’,75822”W-.

POENTE (OESTE): COM UM TERRENO DA SENHORA SEBASTIANA DOS SANTOS DA SILVA;

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 6º.38’13,80541”S- LOGITUDE:- 36°.14’57,69665”W.

NORTE: COM TERRAS DOS HERDEIROS DO ESPÓLIO DO SENHOR ADILSON JOSÉ DE AZEVEDO;

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 6°. 38’1454154”S – LOGITUDE:- 36°.14’55,33181”W.

SUL: COM UM TERRENO DA SENHORA SEBASTIANA DOS SANTOS DA SILVA.

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 6°.38’15,42858”S – LOGITUDE:- 36°.14’56,74873”W.

 

PARAGRAFO ÚNICO – O imóvel ora desapropriado e descrito no caput deste artigo será de interesse público por utilidade pública, objetivando o interesse social, destinado à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM (04) QUATRO SALAS em uma área de 30.00 x 50.00m e o restante serão destinado a CONSTRUÇÃO DE OUTROS IMÓVEIS de interesse do Município, justificando assim a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem.

 

Art. 2º. Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956, para efeito de imediata imissão de posse.

 

Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada pela da Portaria n. 066/2021 de 08/02/2021 é de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

 

Art. 4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder ao empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Particular de Compra e Venda.

 

Art. 5º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária.

Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

·         06.00 – SECRETÁRIA DE EDUCÃO,

·    12.361.2010.2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE,

·         1010 – ADQUIRIR E DESAPROPRIAR IMÓVEIS;

·         44.90.61.01 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS;

·        111 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO.

 

Art. 7­º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito do Município.

CPF/MF Nº 670.582.304-63

 

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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