DECRETO Nº 0006/2021 – 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Data da Notícia: 12 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 12 de fevereiro, 2021
Autor:

DECRETO Nº. 006/2021.                                                        Baraúna – PB, 11 de fevereiro de 2021.

 

 

 

DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

MANASSÉS GOMES DANTAS, Prefeito Municipal de BARAÚNA, Estado da PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei n. 3.365, de 21.06.41, mais o previsto no art. 590 da Lei n. 3.071 de 1916, c/c art. 1º e 2º da Lei n. 6.602/78, que introduziu modificações no art. 5º do Dec.-Lei n. 3.365, para efeito do que estabelece o art. 15º do Decreto-Lei n. 3.365, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956 c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22 II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.

 

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto nº. 006/2021 de 11/02/2021, e que o mesmo atende as exigências ambientais e as condições necessárias para ampliação do cemitério municipal.

 

CONSIDERANDO as tratativas realizadas com o proprietário do imóvel e a avaliação levada a efeito pela comissão nomeada através da Portaria n. 066/2021 de 08/02/2021.

 

CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado, não possui benfeitorias, nem é utilizado como meio de subsistência de seus proprietários;

 

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato.

 

CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, parte Integrante do Presente Decreto.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica desapropriada, uma área de TERRENO do lado do POENTE (OESTE) em sentido linear medindo 66.40(Sessenta e Seis Metros e Quarenta Centímetros) do lado do NORTE em sentido medindo 172.00 (Cento e Setenta e Dois Metros) e do lado do NASCENTE (LESTE) em sentido linear medindo 69.00 (Sessenta e Nove Metros) e do lado do SUL em sentido linear medindo 166.60 (Cento e Sessenta e Seis Metros e Sessenta Centímetros), localizado no Sítio Lagoa da Caraibeira zona suburbana do Município de Baraúna-PB, Conforme o ART. 3° DA LEI N° 395/2014 de 09 de maio de 2014, esta área pertence ao perímetro urbano deste Município,  ordinária e diretamente, por necessidade e/ou utilidade pública, como desapropriado esta, por via amigável ou judicial, com fundamento no artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei n. 62.504/78 com a alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78, o seguinte imóvel está devidamente especificado com os seus limites e confrontações:

 

CONFRONTAÇÕES E LIMITES E COORDENADAS GEOGRÁFICAS:

NASCENTE (LESTE): COM A RODOVIA ESTADUAL PB 169;

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 06°. 38’15.99583”S – LOGITUDE:- 36°.14’,75822”W-.

POENTE (OESTE): COM UM TERRENO DA SENHORA SEBASTIANA DOS SANTOS DA SILVA;

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 6º.38’13,80541”S- LOGITUDE:- 36°.14’57,69665”W.

NORTE: COM TERRAS DOS HERDEIROS DO ESPÓLIO DO SENHOR ADILSON JOSÉ DE AZEVEDO;

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 6°. 38’1454154”S – LOGITUDE:- 36°.14’55,33181”W.

SUL: COM UM TERRENO DA SENHORA SEBASTIANA DOS SANTOS DA SILVA.

COORDENADAS GEOGRAFICAS: LATITUDE: 6°.38’15,42858”S – LOGITUDE:- 36°.14’56,74873”W.

 

PARAGRAFO ÚNICO – O imóvel ora desapropriado e descrito no caput deste artigo será de interesse público por utilidade pública, objetivando o interesse social, destinado à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM (04) QUATRO SALAS em uma área de 30.00 x 50.00m e o restante serão destinado a CONSTRUÇÃO DE OUTROS IMÓVEIS de interesse do Município, justificando assim a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem.

 

Art. 2º. Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956, para efeito de imediata imissão de posse.

 

Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada pela da Portaria n. 066/2021 de 08/02/2021 é de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

 

Art. 4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder ao empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Particular de Compra e Venda.

 

Art. 5º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária.

Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

·         06.00 – SECRETÁRIA DE EDUCÃO,

·    12.361.2010.2014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE,

·         1010 – ADQUIRIR E DESAPROPRIAR IMÓVEIS;

·         44.90.61.01 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS;

·        111 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO.

 

Art. 7­º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito do Município.

CPF/MF Nº 670.582.304-63

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/60268b60564a6/?link=PMB

Acompanhe
nosso instagram
Boas notícias, servidor! ✅ 
O salário já está na conta, de forma antecipada! 💵🏦 Valorização e respeito por quem faz a diferença todos os dias!

Boas notícias, servidor! ✅
O salário já está na conta, de forma antecipada! 💵🏦 Valorização e respeito por quem faz a diferença todos os dias!
...

84 2
Celebrando 31 anos de história e fé ✝️✨! 
Participe da Santa Missa em ação de graças pela emancipação política de nossa Baraúna 🇧🇷⛪
📅 Data: 27 de abril
🕖 Horário: 19h
📍 Local: Igreja Matriz Nossa Senhora do Desterro

Celebrando 31 anos de história e fé ✝️✨!
Participe da Santa Missa em ação de graças pela emancipação política de nossa Baraúna 🇧🇷⛪
📅 Data: 27 de abril
🕖 Horário: 19h
📍 Local: Igreja Matriz Nossa Senhora do Desterro
...

170 0
🚫 Atenção para a Proibição de Vidro na Festa de 31 anos de Emancipação Política! 🚫

A Prefeitura Municipal de Baraúna comunica que, durante a nossa Festa de 31 anos de Emancipação Política, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de abril de 2025, será proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro, armas e materiais perfurocortantes dentro do espaço do evento.

🔹 O que está proibido?
❌ Bebidas alcoólicas em garrafas ou frascos de vidro
❌ Armas e materiais perfurocortantes

Esta medida é para garantir a segurança de todos durante a festa!

🔹 O que está liberado?
✔ Recipientes alternativos, como copos ou garrafas plásticas, estão autorizados, desde que respeitem os limites estabelecidos pelas autoridades.

🔹 Quem fiscaliza?
A Polícia Militar estará atenta para garantir que tudo aconteça com ordem e segurança durante o evento.

Vamos juntos fazer dessa festa um momento de alegria e respeito! 🎉

🚫 Atenção para a Proibição de Vidro na Festa de 31 anos de Emancipação Política! 🚫

A Prefeitura Municipal de Baraúna comunica que, durante a nossa Festa de 31 anos de Emancipação Política, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de abril de 2025, será proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro, armas e materiais perfurocortantes dentro do espaço do evento.

🔹 O que está proibido?
❌ Bebidas alcoólicas em garrafas ou frascos de vidro
❌ Armas e materiais perfurocortantes

Esta medida é para garantir a segurança de todos durante a festa!

🔹 O que está liberado?
✔ Recipientes alternativos, como copos ou garrafas plásticas, estão autorizados, desde que respeitem os limites estabelecidos pelas autoridades.

🔹 Quem fiscaliza?
A Polícia Militar estará atenta para garantir que tudo aconteça com ordem e segurança durante o evento.

Vamos juntos fazer dessa festa um momento de alegria e respeito! 🎉
...

553 12
ATENÇÃO, BARAÚNA! 🚨🎉

Em comemoração aos 31 anos de emancipação política da nossa cidade, a feira livre que aconteceria no domingo (27/04) será antecipada para sexta-feira, dia 25/04. 🗓️

Contamos com a compreensão de todos.

ATENÇÃO, BARAÚNA! 🚨🎉

Em comemoração aos 31 anos de emancipação política da nossa cidade, a feira livre que aconteceria no domingo (27/04) será antecipada para sexta-feira, dia 25/04. 🗓️

Contamos com a compreensão de todos.
...

134 0