LEI Nº 553/2021, BARAÚNA/PB, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.
MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º – Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.
Baraúna/PB, 01 de Fevereiro de 2021.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito Municipal
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