PORTARIA Nº 081/2024-GAPREF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e, consubstanciado pelos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, pelo art. 190 e seguintes, da Lei Complementar nº 423/15-Estatudo dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e competir, e, subsidiariamente, nas Leis Federais nºs 8.112/90 e 9.784/99, que tratam do Regime Jurídico dos Servidores da União e do Processo Administrativo, respetivamente;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO, por conseguinte, a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido pela PORTARIA Nº 077, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 01084, de 24 de setembro de 2024, para a devida continuação e conclusão dos trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024, conformidade aos termos da solicitação formulada pela Presidente da Comissão Especial de Inquérito Administrativo-CEIA, através do OFÍCIO Nº 009/2024-CEIA;
R E S O L V E:
Art. 1º – PRORROGAR, o prazo estabelecido pela PORTARIA Nº 077, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 01084, de 24 de setembro de 2024, que trata da instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor público ODON DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Artes, mat. nº 646, lotado na Secretaria Municipal de Educação e exercício funcional na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Felipe Rodrigues de Lima”, motivado pelas razões constantes do OFÍCIO requisitante da Comissão Especial de Inquérito Administrativo-CEIA, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Fica igualmente PRORROGADO, o prazo de AFASTAMENTO do servidor público acima qualificado de suas atividades funcionais pelo período de 30(trinta) dias, sem prejuízo dos vencimentos decorrentes do cargo, devendo o mesmo se colocar a disposição da Comissão Apuradora até a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 21 de novembro de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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