PORTARIA Nº 080/2024-GAPREF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e, consubstanciado pelos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, c/c o estabelecido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TC Nº 03/2016, alterada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TC Nº 07/2016, do Tribunal de Contas do Estado-TCE, com as revisões devidas, que tratam de adoção de providências com vistas à transmissão do Governo Municipal a(o) novo(a) Gestor(a);
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO que a transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando administrativo de um(a) mandatário(a) para outro com objetivo de assegurar a este(a) o recebimento de informações e dados necessários ao exercício do encargo da função ao tomar posse;
CONSIDERANDO o Estado Democrático de Direito Republicano, onde o interesse público se sobrepõe a qualquer outro, atendendo, além do normatizado sobre o processo de transição de governo e, a solicitação formulada pela Srª. Prefeita eleita nas últimas eleições municipais, cuja posse e exercício do mandato ocorrerá em 01 de janeiro de 2025;
R E S O L V E:
Art.1º – DESIGNAR, a pedido da futura Prefeita, ISMAEL DE LIMA GONÇALVES, servidor público do quadro de pessoal efetivo e integrante da EQUIPE DE APOIO da AGENTE DE CONTRATAÇÃO desta municipalidade, para compor a Comissão de Transição de Governo, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições funcionais a que estar submetido, com os mesmos poderes delegados pela PORTARIA Nº 078, de 11 de outubro de 2024, podendo inteirar-se do funcionamento da Administração Pública Municipal de Baraúna/PB, preparando os atos de iniciativa da nova Gestão, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/10/2024.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 13 de novembro de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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