DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024-GP.
DISPÕEM SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual e, em conformidade aos demais normativos legais de regência;
CONSIDERANDO a situação de anormalidade porque vem passando as comunidades rurais e urbana, dado a escassez em nossa região de açudes/barragens de armazenamento d`água suficiente para suprir as necessidades do consumo humano, animal e uso doméstico, carecendo urgentemente de prover o atendimento do Poder Público, através do abastecimento do precioso líquido por carro pipa;
CONSIDERANDO, que as comunidades afligidas vêm procurando o Poder Público Municipal em busca de soluções para o abastecimento de água para à manutenção básica cotidiana das famílias mais necessitadas, bem como de seus escassos rebanhos restantes;
CONSIDERANDO, ser da alçada dos Poderes Públicos constituídos, encontrarem alternativas para amenizar o sofrimento das comunidades atingidas, causados pelos efeitos desse fenômeno natural da estiagem;
CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público Municipal não dispõe dos recursos e meios suficientes e necessários ao enfrentamento para suprir a crise, especialmente, no sentido de assegurar o abastecimento d`água para todas as comunidades carentes, inclusive em muitas situações a alimentação básica;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas junto aos organismos governamentais constituídos, propiciando o abastecimento de água para o consumo humano, animal e demais necessidades dessas comunidades.
RESOLVE:
Art. 1º – FICA DECRETADA, EXCEPCIONALMENTE, SITUAÇÃO ANORMAL, caracterizada como EMERGÊNCIAL, no âmbito do Município de BARAÚNA/PB, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), compreendendo as comunidades rurais e urbana.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário, caso necessário, para acobertar as despesas decorrentes da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretada.
Parágrafo único – A tomada de decisão decorrente do contido no caput deste artigo, será imediatamente comunicado ao Poder Legislativo Municipal, consoante preconiza a legislação pertinente.
Art. 3º – Conforme preconizado pela Nova Lei de Licitações e Contratos(14.133/2021, em face da urgência que a situação exige, ficam dispensadas de licitações as eventuais contratações para aquisição de bens, prestação de serviços e obras necessários às atividades relacionadas à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretada, obedecendo-se os demais parâmetros legais inerentes, no que couber e competir.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência,
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 25 de outubro de 2024.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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