PORTARIA Nº 065/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e em hamonia ao estabelecido pelo Termo de Cooperação Técnica firmado com Receita Federal do Brasil-RFB;
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Baraúna/PB.
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR, o servidor público, MARCOS SUEL PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, mat. 0581, lotado na Secretaria de Assistência Social, atualmente exercendo o encargo funcional de GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, cadastrado no CNPF/MF sob o nº 071.674.844-40, para cumulativamente, exercer as atribuições da função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal-RFB, servindo-lhe o presente como título.
Parágrafo Único – Caberá ao Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal-RFB coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações, bem como a de Colaborador, conforme previsto no supracitado Termo de Cooperação Técnica.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 13 de novembro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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