Portaria nº 64/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 108 e 109 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO, a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e ao preenchimento dos requisitos legais inerentes aos vínculos= empregatício; funcional; remunerativo; contributivo; da assiduidade e da conveniência;
CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios correspondentes aos períodos decenais 1997/2017, atendendo a recomendação do PARECER JURÍDICO encartado;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, 12 (doze) meses de Licenças Prêmios a servidora pública VALDEMIRA BURITI DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde-ACS, mat. 0212, lotada na Secretaria de Saúde, correspondente aos ciclos de janeiro de 1997 a janeiro de 2007, sem interrupção, sendo o primeiro decênio, compreendido entre 02/01/1997 e 01/01/2007 e, o segundo decênio entre 02/01/2007 e 01/01/2017, em conformidade ao Regime Jurídico Estatutário Municipal;
Art. 2º – RATIFICAR, a Licença Prêmio concedida nos termos da PORTARIA Nº 85/2017, como sendo inerente ao primeiro decênio, com afastamento remunerado para gozo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, usufruída durante o período 03/04/2017 a 03/10/2017, em conformidade a legislação estatutária, a conveniência e oportunidade desta municipalidade;
Art. 3º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao segundo decênio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/11/2023 e término em 30/03/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2023.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 01 de novembro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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