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PORTARIA Nº 045/2023-GP – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBICA JOSENILDA DE OLIVEIRA COSTA. – 03 DE AGOSTO DE 2023.

Data da Notícia: 3 de agosto, 2023
Última Modificação: 3 de agosto, 2023
Autor:

Portaria nº 45/2023-GP.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;

 

CONSIDERANDO a vida funcional da servidora, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchendo dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período aquisitivo 1997/2007, atendendo a conveniência e oportunidade da Administração, da servidora e à recomendação da Assessoria Jurídica;

 

            R E S O L V E: 

 

 Art. 1º – Art. 1º – CONCEDER, Licença Prêmio a servidora pública JOSENILDA DE OLIVEIRA COSTA, mat. 0118, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde, com exercício funcional na UBS II, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/08/1997 a 31/07/2007, em conformidade a legislação municipal vigente;

 

 Art. 2º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO a referida servidora, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/09/2023 e término em 29/02/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência das partes;

 

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 31 de julho de 2023.

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230803103614/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)
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